DECRETO Nº 079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe Sobre o Regulamento do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia - MT.”
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e, considerando a Lei Complementar Municipal n° 938/2024, resolve baixar o presente Regulamento, que disciplinará os certames de concursos públicos no âmbito da administração pública municipal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O concurso público para a seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT será realizado nos termos da Lei Orgânica do Município, das leis complementares municipais vigentes e será regido pelas normas contidas no presente Regulamento.
Art. 2° O concurso público será de provas objetivas, subjetivas, títulos e práticas na forma estabelecida no edital e seus anexos.
Parágrafo único. Haverá prova prática para os cargos de: Operador de Motoniveladora, Operador de PÁ Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica e Motorista Categoria D, Motorista Escolar e Professor (Banca Examinadora) conforme as disposições do respectivo edital.
Art. 3° O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° A aprovação em concurso público não cria direito à nomeação imediata, porém, quando esta ocorrer, dever-se-á respeitar a ordem de classificação dos candidatos.
§ 1º Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido no edital ou naquelas vagas criadas por Lei Complementar durante a validade do concurso.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 5° Dar-se-á a abertura do concurso público com a divulgação do edital afixado no site e local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT, publicado de forma resumida no Jornal Oficial dos Municípios – AMM e publicado no site da empresa contratada para realização do certame.
Parágrafo único. Todos os demais atos deverão ser divulgados nos sites do Município de Nova Brasilândia – MT e da empresa contratada para a realização do evento.
Art. 6° O edital de abertura deverá conter:
I – os cargos a prover com o respectivo número de vagas;
II – o vencimento inicial do cargo;
III – os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV – o conteúdo programático das provas;
V – os documentos que deverão ser entregues pelo candidato habilitado quando da sua posse;
VI – a época da realização das provas;
VII –o grau de escolaridade para os cargos que não sejam profissionalizantes e os de nível elementar ou alfabetizados;
VIII – a nota mínima de aprovação na prova objetiva, subjetiva e prática;
IX – o valor da taxa de inscrição escalonada por grau de escolaridade; e,
X – outras disposições que se julgarem necessárias e que não dependam de aprovação em lei.
Art. 7° Os prazos dos editais poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora do Concurso Público ou pela Secretaria Municipal de Administração, por meio de publicação no Jornal Oficial dos Municípios – AMM e ou nos sites anunciados neste decreto.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 8° Os requisitos básicos para investidura nos cargos públicos são:
I – Possuir nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República;
II – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
III – estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV – estar em dias com as obrigações eleitorais;
V – satisfazer aos requisitos especiais para o provimento do cargo, quando for o caso;
VI – Idoneidade Moral e;
VII - aptidão física e mental.
Parágrafo único. As exigências previstas neste artigo poderão ser atendidas por ocasião da posse do candidato, caso seja classificado.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9° As inscrições dos candidatos serão efetuadas diretamente pela internet no site da empresa contratada para a operacionalização do certame.
Parágrafo único. As datas de início e término das inscrições, terão prazo não inferior a 20 (vinte) dias.
Art. 10 O candidato deverá acessar o site da empresa contratada para proceder à sua inscrição.
Art. 11 A confirmação da inscrição será feita mediante pagamento do boleto bancário, observando-se os procedimentos para os casos de isenção da taxa.
Art. 12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, salvo aquelas previstas no edital do concurso público.
Art. 13 A Comissão Organizadora do Concurso Público no site da empresa contratada prestará todas as informações necessárias e orientarão os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis à inscrição.
Art. 14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos no ato da realização das provas determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, eliminando-se o candidato infrator.
Art. 15 A realização da inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Regulamento e dos respectivos editais.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA / BANCA EXAMINADORA
Art. 16 A Comissão Organizadora composta de no mínimo três servidores acompanhará e fiscalizará todos os atos relacionados ao concurso público junto à empresa contratada.
Art. 17 A Banca Examinadora é de responsabilidade da empresa contratada para esta finalidade, e deverá preparar cada uma das provas e fiscalizar a sua reprodução, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.
Art. 18 A empresa contratada deverá ministrar treinamentos e orientações necessárias a toda equipe de coordenação e fiscalização.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO
Art. 19 As provas produzidas segundo o disposto no art. 17 deverão conter questões objetivas, subjetivas, títulos e de aplicação prática no desempenho dos cargos a que se refere o concurso público.
Art. 20 Os cadernos de provas serão entregues aos candidatos depois da realização das mesmas, observando-se as regras do edital, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada encarregada de sua aplicação, entrega dos cartões-respostas para correção e entrega de resultado.
Art. 21 O candidato que se retirar do recinto durante a realização das provas sem autorização será eliminado do concurso público.
Art. 22 Não haverá segunda chamada para realização de provas, eliminando-se o candidato faltoso.
Art. 23 Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os fiscais de prova, auxiliares ou coordenadores e autoridades presentes ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo os expressamente permitidos.
Art. 24 Expirado o prazo para a resolução das questões, os cartões-respostas serão recolhidos e entregues incontinente à coordenação do concurso público, para posterior correção e divulgação do resultado.
Art. 25 Os cartões-respostas deverão ser entregues aos candidatos, após a devida identificação, pela empresa contratada para a aplicação do concurso público.
Art. 26 Tratando-se da Provas de Títulos, a Banca Examinadora selecionará aqueles que forem entregues pelos candidatos dentro do prazo e forma fixados no edital e que atendam às exigências do mesmo ou que com ele guardem relação, atribuindo graus a eles na forma estabelecida.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 27 Será considerado classificado no concurso público o candidato que alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.
Art. 28 A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da nota obtida no conjunto das provas objetivas, subjetivas e práticas, acrescida da pontuação relativa aos títulos, quando for o caso, observando-se o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo primeiro.Para fins de soma para prova de títulos serão considerados o maior título apresentado pelo candidato na área de atuação do profissional.
Parágrafo segundo. Os critérios de desempate, na nota final, serão definidos no edital de abertura do concurso público.
Art. 29 A homologação do resultado do concurso público será feita por ato da Prefeita Municipal mediante relatório circunstanciado apresentado pela empresa contratada sobre todas as suas fases, e constará dele:
I – histórico dos preparativos do concurso público;
II – relação de aprovação e reprovação por ordem decrescente da nota obtida no conjunto das provas, citando os dados decada candidato; e,
III – ocorrências havidas durante a realização do concurso público.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 A Administração Pública Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado, suspender, anular ou cancelar o concurso público por motivo justificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação.
Art. 31 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela empresa contratada juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e a Comissão Organizadora do Concurso Público.
Art. 32 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Brasilândia/MT, 12 de dezembro de 2024.
Mauriza Augusta de Oliveira Prefeita Municipal