PORTARIA Nº. 520/2024/SME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA PARA O ANO LETIVO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº. 9.394 de dezembro de 1996, a LC 49/98, a Lei 11.274/06 que institui o Ensino Fundamental de Nove Anos, a Lei Municipal 684/2015 que institui o Plano Municipal de Educação, e as Resoluções 05/2022/CME e 06/2022/CME,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer que seja de competência do Diretor, Secretário Escolar e Técnico Administrativo Educacional da unidade escolar a composição das turmas, mediante o número de matrículas existentes, modalidades ofertadas, etapas de ensino e turnos de funcionamento da escola.
§ 1º – O número e idade de estudantes por turma obedecerá:
I – Na Educação Infantil:
a - Berçário II – 01 (um) ano completo até 31 de março, e 02 (dois) anos completos após de 31 de março, 15 (quinze) estudantes por turma, 01 (um) professor e 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil;
b - Maternal I – 02 (dois) anos completos até 31 de março, e 03 (três) anos completos após 31 de março; 20 (vinte) estudantes por turma, 01 (um) professor e 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil;
c – Maternal II – 03 (três) anos completos até 31 de março e 04 (quatro) anos completos após o dia 31 de março; 20 (vinte) estudantes por turma, 01 (um) professor e 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil;
d – Pré-escola I – 04 (quatro) anos completos até 31 de março e 05 (cinco) anos completos após 31 de março, 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, 01 (um) professor;
e – Pré-escola II – 05 (cinco) anos completos até 31 de março e 06 (seis) anos completos após 31 de março, 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, 01 (um) professor;
II – No Ensino Fundamental:
a- anos iniciais (1º ao 5º ano) no mínimo 25 (Vinte e cinco) estudantes por turma;
§2º - As Escolas Municipais do Campo com número inferior de estudantes do que o previsto no inciso I, alínea d e e, inciso II alíneas a e b, comporão as turmas observando os seguintes critérios:
I - Na Educação Infantil:Pré-Escola (I e II), no mínimo 15 estudantes;
II - No Ensino Fundamental – anos inicias (1º ao 5º ano), no mínimo 15 (vinte) estudantes por turma.
§3º – nas escolas onde o número de estudantes não atender o disposto nos incisos I e II do parágrafo 2º do caput deste artigo, deverão se organizar em salas multiclasses.
§4º – as escolas que atendem estudantes que necessitam de Atendimento Educacional Especializado – AEE, deverão abrir as turmas (sala de recurso) de acordo com o levantamento da demanda conforme resolução 004/2015/CME/Confresa/MT, e disponibilizar a sala de recurso para que se proceda a atribuição do professor juntamente com as salas regulares.
Art. 2º- A Assessoria Pedagógica e a Comissão de Elaboração de Portarias acompanharão o cumprimento desta Portaria e resolverão os casos omissos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 12 de dezembro de 2024
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO,
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL