PORTARIA Nº.522/2024/SME, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e:
Considerando o Art.45 da Lei Complementar nº 046 de 04 de abril de 2008 e o Estatuto do Servidor 2005/2008, considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer que os Profissionais da Educação Básica que queiram pleitear remoção para outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024, deverão fazer a solicitação no período de 16/12/2024 a 23/12/2024.
Parágrafo único: A remoção será efetuada através de requerimento fundamentado, conforme o modelo que compõe o anexo I desta Portaria, condicionada a existência de vagas.
Art.2º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I. Preenchimento do requerimento de remoção por parte do interessado, informando a instituição para onde pretende ser removido, e entrega do mesmo à Secretaria Municipal de Educação. II. A Secretaria Municipal de Educação analisará as solicitações de acordo com as normas legais; III. O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas pela Instituição para a qual o interessado está solicitando a remoção. IV. Caso o requerimento seja deferido, o processo será efetuado anterior a atribuição dos profissionais contratados. Parágrafo único: A remoção para o ano de 2025 não se aplica ao servidor que foi removido nos dois (2) últimos anos.Art.3º A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTO obtidos na contagem de pontos para o ano letivo de 2025.
Art. 4º Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma habilitação ou cargo/função concorrendo para a mesma unidade escolar será considerado os seguintes critérios:
I- Assiduidade no ano letivo de 2024; II- Cumprimento da hora atividade; III- Hora e data no protocolo na SME; IV- Maior tempo de serviço na Rede Municipal; V- Maior idade.Art. 5º - O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pela Secretaria Municipal de Educação até o dia 30/12/2024.
Parágrafo único: No caso do requerente ser professor em exercício da docência, o pedido de remoção só será validado seo respectivo profissional estiver com os devidos lançamentos efetuados no Sistema Diário de classe e validados pelo gestor escolar.
Art.6º - Os profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de REMOÇÃO/2025 e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos às datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando ao fluxo de tramitação.
Parágrafo único – O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta Portaria será automaticamente cancelado.
Art. 7º- O profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção, exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio e ou gestante.
Art. 8º- Em caso do profissional solicitar desistência de remoção, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, solicitação de desistência impreterivelmente até 06/01/2025.
Parágrafo único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente a data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.
Art. 9º- O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no dia 10/01/2025 na Secretaria Municipal de Educação de acordo com a classificação. Caso o pedido de remoção seja deferido, o profissional deverá pegar cópia do documento e apresentar-se, na mesma data na unidade escolar para a qual foi transferido.
Art. 10° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 12 de dezembro de 2024.
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
De acordo,
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
REQUERIMENTO
Eu ______________________________________________, inscrita no CPF sob o nº. _______________________, servidor(a) pública da rede municipal de ensino de Confresa-MT, lotado(a) na Unidade Escolar _______________________________________, atendendo os requisitos estabelecidos na Portaria _______/2024, REQUEIRO, junto à Secretaria Municipal de Educação, minha remoção para a unidade escolar ______________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos,
Peço deferimento,
Confresa-MT, ___/_________/2024
Nome e assinatura
REQUERENTE