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Prefeitura Municipal de Confresa

​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2024/SME

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL), PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO E INTERINO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; a Lei Complementar Municipal 046/2008 e a Lei Complementar 219/2023; as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação de Confresa que regulamentam as etapas e modalidades da Educação Básica;

Considerando que a melhoria dos indicadores educacionais, ajustada a uma concepção de humanização, deverá, preponderantemente, constituir o alvo do esforço de todas as escolas, tanto na esfera individual de cada profissional como também, coletiva;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/jornada de trabalho dos profissionais administrativo, efetivos e interinos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.

Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos e interinos (processos seletivos em vigência) que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença de acordo com Lei Complementar 046/2008;

Parágrafo Único - Incluem-se no caput deste artigo, devendo fazer atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, os profissionais da educação cedidos, para Entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Confresa/SME, mandato sindical, em cargos de gestão, em atividade no órgão central e os que se encontram em cooperação técnica.

Art.3º - Os profissionais da Educação que se encontram em regime de cooperação técnica, permutados e cedidos devem fazer atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar das funções da unidade escolar quando o cargo for disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais temporários na Rede Municipal de Ensino, que tenham sido aprovados em processo seletivo com vigência para o ano de 2025 ou, contrato de prestação de serviço nos casos em que não houver aprovados ou interessados na vaga, para exercer o cargo de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, motoristas e vigilantes), obedecendo a ordem de classificação na seletiva.

Art. 5º - A realização da atribuição da jornada de trabalho será fixada no mural de cada Unidade Escolar por Comissões que conduzirão o processo em todas as suas etapas:

Parágrafo Único - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, de cada unidade escolar, será compostas de:

I - Diretor da escola;

II - Secretário escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 02 (dois) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (Professor e Apoio Administrativo Educacional);

V – 01 representante do SINTEP/MT subsede de Confresa;

Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

I – receber, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2024, a inscrição dos profissionais efetivos e interinos da educação para contagem de pontos, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

a) As fichas para contagem de pontos compõem os anexos I e II desta Instrução Normativa.

IIrealizar a contagem de pontos, para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, no dia 19 de dezembro de 2024.

III – afixar em local de fácil visualização, a relação nominal da contagem de pontos obtidos, em ordem decrescente, de Professores e profissionais administrativos, no dia 19 de dezembro de 2024

d) - realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

d) - elaborar atas ao término de cada etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, os profissionais docentes ou administrativos que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

I - Realizar ciclos de estudo das Portarias que normatizam o ano letivo de 2025.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 7º - Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 40 da LC 046/2008, sendo a distribuição das horas atividades definidas na Portaria de atribuição para 2025.

Art. 8º - A atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 046/2008 conforme quadro abaixo:

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

Parágrafo Único - A atribuição de classes e/ou aulas do professor efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando ainda, as particularidades previstas na Lei Complementar 046/2008.

Art. 9º - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e interino, e dos profissionais administrativos efetivos e interinos, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição a ser fixado no mural das Unidades Escolares.

Art. 10º - A atribuição dos profissionais acontecerá em etapas.

Parágrafo Único - Os professores efetivos na pluridocência serão atribuídos por área do conhecimento, de forma prioritária, nas turmas de 5º anos, observado a Matriz Curricular das escolas da rede municipal de ensino, nos componentes curriculares inerentes à sua formação/habilitação nas respectivas escolas de lotação;

I - Em caso de professor descrito na alínea “a” deste parágrafo, que possuir curso de pedagogia ou magistério, este poderá atribuir integralmente em turma única de alfabetização;

II - Na situação de atribuição prevista no caput deste Art., os professores pedagogos atribuirão na carga horária dos componentes curriculares não atribuídos ao professor de área.

III - 1ª Etapa de atribuição - dia 23 de janeiro de 2025, no período matutino, serão atribuídos os professores efetivos, lotados nas mesmas unidades escolares para as quais se inscreveram.

IV - 2ª Etapa de atribuição – dia 23 de janeiro de 2025, no período vespertino, serão atribuídos, nas unidades escolares, os professores remanescentes e os removidos de uma unidade escolar para outra.

V – 3ª Etapa – dia 23 de janeiro de 2025, no período vespertino - entrega do quadro de aulas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de professores remanescentes à Secretaria Municipal de Educação;

Art. 11º - A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, para atuar nas escolas de EDUCAÇÃO INFANTIL ou ENSINO FUNDAMENTAL da rede municipal de ensino de Confresa, será realizada respeitando a ordem classificatória, obtida na contagem de pontos.

§ 1º - Para atribuição de professores na Sala de Recursos será priorizado, além da formação específica, o maior tempo de atuação nessa modalidade.

I. Terá preferência na atribuição de aulas, nas salas de recursos, o professor que comprovar, mediante declaração da escola, maior tempo de trabalho em Sala de Recursos na mesma escola.

II. O candidato que concorrer a referida vaga e não for contemplado com turma, será redirecionado para ampla concorrência da unidocência sem prejuízo de sua pontuação e classificação.

§ 2º - O diretor escolar terá autonomia, mediante relatório da gestão (direção e coordenação), para realizar, no decorrer do ano letivo, movimentações dentro do seu respectivo quadro, segundo o perfil de atuação do professor na turma em que foi inicialmente atribuído, bem como colocar o professor à disposição da Secretaria Municipal de Educação para os devidos encaminhamentos.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 12º - Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional será considerada a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 13º - O quadro administrativo das Unidades Escolares será composto, conforme prevê o Art. 38 da LC nº 046/2008, das seguintes funções:

I - Técnico Administrativo Educacional e auxiliar de documentação escolar:

a) secretário escolar;

b) técnico administrativo

IITécnico em Desenvolvimento Infantil e Auxiliar em Desenvolvimento Infantil:

a) Monitoria nas atividades pedagógicas.

IIIApoio Administrativo Educacional:

a) nutrição escolar;

b) vigilante;

c) manutenção de infraestrutura.

Art. 14º - Para o processo de classificação e atribuição dos Profissionais Administrativo Educacional, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão realizar a contagem de pontos e o registro da pontuação considerando os critérios:

a) Profissionalização específica (PROFUNCIONÁRIO);

b) Habilitação em Licenciatura Plena;

c) Cursando Licenciatura Plena a partir do 7º período;

d) Ensino médio;

e) Ensino Fundamental;

f) Curso de formação continuada.

Art. 15º Aatribuição dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, ocorrerá na unidade escolar compreendendo as etapas:

I - 1ª Etapa - será realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no período matutino – atribuição dos profissionais administrativos efetivos para os cargos/funções às quais concorrem na unidade escolar;

II - 2ª Etapa – dia 23 de janeiro de 2025, no período matutino, nas escolas, – atribuição dos profissionais removidos de uma unidade escolar para outra e interinos.

III – 3ª Etapa – dia 23 de janeiro de 2025, no período vespertino - entrega do quadro de vagas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de profissionais remanescentes, à Secretaria Municipal de Educação;

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º - As demandas adicionais para provimento de pessoal nos cargos Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Documentação Escolar, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo estabelecido no quadro de cada unidade escolar ficam condicionadas a análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17º - Aos profissionais efetivos que estiverem exercendo função, prestando serviços em órgão da Secretaria Municipal de Educação, e Entidades conveniadas, será garantida a pontuação constante, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade\jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 18º - Compete à Assessoria de Pedagógica, orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 19º - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas e/ou acrescentando, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade e a transparência no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos.

Art. 20º - A Secretaria Municipal de Educação/SME, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e desta Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 21º - Os casos omissos desta Instrução Normativa deverão ser solucionados, em primeira instância, pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria de Educação.

Art. 22º - Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Confresa.

Art. 23º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Confresa-MT, 12 de dezembro de 2024

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE ACORDO,

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a):________________________________

Data Nas:____________________________

End. __________________________ Nº____________Compl_____________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________

Bairro:________________________________________ Cidade:___________________________ CEP:________________________

Telef: Res:__________________________ Cel: _______________________ _Outro telef. p/contato: ________________________

E-mail: ___________________________________________

RG: _______________________________Exp: ________________________UF: ­______________ Dt: _______________________ Exp.:

CPF: __________________________ Escola: __________________________

Habilitação: __________________________

Outras Habilitações: a) __________________________

b)__________________________ c)__________________________

2. Opção de Atribuição:

a) Por Habilitação/componente curricular ( ) 5º ano Curso: ( ______________________ )

b) Continuidade c/ unidocência nas Turmas ( ) Anos iniciais ( ) Educação Infantil

c) Unidocência: () Anos Iniciais ( ) Educação Infantil.

3. Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós-Graduação

Doutorado

80 (Oitenta) pontos

Mestrado

60 (Sessenta) pontos

Especialização

40 (Quarenta) pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20 (Vinte) pontos

Cursando Licenciatura a partir do 7º período.

10 (Dez) pontos

Ensino Médio

Ensino Médio Profissionalizante.

5 (cinco) pontos

II. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os cursos dos últimos 3 (três) anos

a.

Tempo de efetivo serviço no sistema de ensino público municipal de Confresa

0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de efetivação.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos; OBS.: Todos Certificados deverão ser de instituições reconhecidas pelo MEC, observando o período de tempo/carga horária.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

c.

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

1 (um) ponto para cada artigo.

d.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos, conferências e comunicação oral/pôster proferidas na área da educação, com limite máximo de 5,0 (Cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos;

1 (um) ponto para cada Certificado.

e.

De 95% a 100% da participação no ano de 2024 no Projeto “Espaço de Diálogo’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (Quinze) pontos.

f.

De 85% a 94% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (Dez) pontos.

g.

De 75% a 84% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

7 (Sete) pontos.

h.

Participação efetiva nos conselhos vinculados à Educação, mediante declaração, de no mínimo 90% de participação, expedida pelo presidente do respectivo conselho. Com limite máximo de 02 pontos, nos últimos 2(dois) anos.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada Conselho.

i.

De 95% a 100% da participação no ano de 2024 nos Encontros Formativos do ALFABETIZA mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (Quinze) pontos.

j.

De 85% a 94% de participação no ano de 2024 nos Encontros Formativos do ALFABETIZA” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (Dez) pontos.

l.

De 75% a 84% de participação no ano de 2024 nos Encontros Formativos do ALFABETIZA” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

7 (Sete) pontos.

m.

De 95% a 100% da participação no ano de 2024 no Encontros Formativos do Mais Infância, mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (Quinze) pontos.

n.

De 85% a 94% de participação no ano de 2024 nos Encontros Formativos do Mais Infância ” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (Dez) pontos.

o.

De 75% a 84% de participação no ano de 2024 nos Encontros Formativos do Mais Infância ” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME

7 (Sete) pontos.

p.

De 95% a 100% da participação no ano de 2024 no Encontros Formativos do LEEI, mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

q.

De 85% a 94% de participação no ano de 2024 nos Encontros Formativos do LEEI ” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

r.

De 75% a 84% de participação no ano de 2024 nos Encontros Formativos do LEEI ” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME

x4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

5.

EM CASO DE EMPATE:

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

III – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

IV – Maior idade.

Classificação p/habilitação

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

A atribuição será realizada de acordo com a classificação, e em Sessão Pública.

Confresa-MT, ____/____/2024

Assinatura do (a) Professor(a)__________________________________________________

Responsável pela Atribuição na Escola __________________________________________

ANEXO II

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): __________________________ Data Nasc:_____/______/________

End.__________________________ nº_________Compl_________________________

Bairro:__________________________ Cidade________________________________CEP:___________________________

Telef: Res:____________________________Cel.:__________________________ Outro telef. p/contato:___________________________________

e-mail:__________________________

RG: ______________________________Org. Exp: _________UF:__________Dt Exp.:_____/_____/_______CPF:_____________________________

Escola: ____________________________________________________

Habilitação: __________________________ Outras Habilitações: a) __________________________

Atribuição/Área de atuação: Cargo/função que concorre:

( ) TAE ( )TDE ( ) TDI ( ) AAE/Nutrição ( ) ADI

( ) AAE/Vigilante ( ) AAE/Limpeza ( ) AAE/Motorista

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Pós graduação

Doutorado

80 (Oitenta) pontos

Mestrado

60 (Sessenta) pontos

Especialização

40 (Quarenta) pontos

Graduação

Licenciatura plena

20 (Vinte) pontos

Cursando Licenciatura a partir do 7º período ou graduação em outra área.

10 (Dez) pontos.

Ensino Médio

Ensino Médio – Completo

7 (Sete) pontos

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental - Completo

5 (Cinco) pontos

II – DA PROFISSIONALIZAÇÃO

PROFUNCIONÁRIO

20 (Vinte) pontos

PROINFANTIL

20 (Vinte) pontos

II – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.

a.

Tempo de efetivo serviço no sistema de ensino público municipal de Confresa

0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de efetivação.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos; OBS.: Todos Certificados deverão ser de instituições reconhecidas pelo MEC, observando o período de tempo/carga horária

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

c.

Cursos de formação continuada na área específica de atuação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos três anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

d.

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

1 (um) ponto para cada artigo.

e.

De 95% a 100% da participação no ano de 2024 no Projeto “Espaço de Diálogo’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (Quinze) pontos.

f.

De 85% a 94% de participação no ano de 2024 no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (Dez) pontos.

g.

De 75% a 84% de participação no ano de 2024 no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

7 (Sete) pontos.

h.

Comprovação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências comunicação oral/pôster proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos;

1 (um) ponto para cada certificado.

i.

Participação efetiva nos conselhos vinculados à Educação, mediante declaração, de no mínimo 90% de participação, expedida pelo presidente do respectivo conselho. Com limite máximo de 02 pontos, nos últimos 2(dois) anos.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada Conselho.

III- ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição/função)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TAE

a.

Conhecimento e domínio de informática em Word; com certificado reconhecido pelo MEC.

2 (dois) pontos

b.

Conhecimento e domínio de informática em Excel; com certificado reconhecido pelo MEC.

2 (dois) pontos

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA (LIMPEZA)

a.

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (horas) horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

a.

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (dez) horas

VIGILÂNCIA

a.

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (dez) horas

3.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

4. EM CASO DE EMPATE:

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

III – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

IV – Maior idade.

Classificação (na unidade escolar)

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

A atribuição será realizada de acordo com a classificação, e em Sessão Pública.

Assinatura do (a) Profissional ____________________________________

Ass. do Resp. pela atribuição na Escola __________________________________________

­­­­­­ Confresa-MT, ____/____/2024