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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a criação da comissão para implantação e normatização de protocolos de prescrição de medicamentos, solicitação de exames de rotina e complementares, e classificação de risco nas unidades básicas de saúde pelo enfermeiro (a) no Município de Cáceres-MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e regulamentar a atuação dos profissionais de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde do município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, e a Resolução COFEN nº 195, de 18 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e a segurança do atendimento prestado pelos Enfermeiros (a) nas Unidades Básicas de Saúde, especialmente no que tange à prescrição de medicamentos, solicitação de exames e classificação de risco;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer protocolos clínicos que assegurem a uniformidade e a qualidade dos cuidados prestados à população nas Unidades Básicas de Saúde de Cáceres-MT;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 36.337, de 22 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão para Implantação e Normatização de Protocolos de Prescrição de Medicamentos, Solicitação de Exames de Rotina e Complementares, e Classificação de Risco nas Unidades Básicas de Saúde pelo Enfermeiro(a) e criação de protocolos clínicos de tratamento hanseníase e tuberculose no município de Cáceres-MT.

Art. 2º A Comissão terá como objetivo principal a elaboração, implantação e monitoramento dos protocolos clínicos que regulamentem a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames de rotina e complementares, e a classificação de risco pelos Enfermeiros(as), e protocolos de tratamento de hanseníase e tuberculose, nas Unidades Básicas de Saúde.

Art. 3º A Comissão será composta por:

I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde, que atuará como Presidente da Comissão: Anna Patrícia Soares Ludwig; II - Representante da Coordenação da Atenção Básica: Leiliane Muniz Fonseca; III - Representante do Conselho Municipal de Saúde: Débora Bertolin e Sônia Ferreira Martins; IV – Representantes das Unidades Básicas de Saúde: Rafaela Vila Ramos de Faro, Giane Akimoto Furtado e Laura Maria Pereira Filsinger; V - Representante da Farmácia Municipal: Jose Augusto da Silva Garcia; VI - Representante da área de Regulação de Exames e Consultas: Marcelo de Oliveira Maciel;

VII - Representante da Vigilância em Saúde Municipal: Elaine Alves de Carvalho.

Art. 4º Compete à Comissão:

I - Elaborar os protocolos clínicos referentes à prescrição de medicamentos, solicitação de exames e classificação de risco pelos Enfermeiros(as) nas Unidades Básicas de Saúde; e tratamento de Hanseníase e Tuberculose II - Garantir que os protocolos sejam baseados em evidências científicas e estejam alinhados com as diretrizes e normativas do Ministério da Saúde, bem como com os Programas Municipais de Saúde; III - Promover a capacitação contínua dos profissionais de enfermagem para a implementação dos protocolos; IV - Monitorar e avaliar a aplicação dos protocolos, realizando as revisões e atualizações necessárias; V - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da Comissão e apresentar à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º A Comissão terá um prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar os protocolos à Secretaria Municipal de Saúde para apreciação e aprovação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de dezembro de 2024.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde