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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo das atribuições que confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que a última Gestão 2019/2020 do Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES, não procedeu com a abertura de Processo Eleitoral de representação da Sociedade Civil para a composição da Gestão 2021/2022, bem como não houve eleição para o biênio 2023/2024.

CONSIDERANDO a ausência de representante legal do Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES, no município de Cáceres – MT, cuja última Gestão teve seu mandato finalizado em 31 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.259 de 16 de dezembro de 2010 e Decreto n.º 467 de 13 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo sob nº 4.609 de 17 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Provisória de Eleição para o Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES.

Art. 2º - A Comissão terá um Coordenador, que será um representante “in loco” da Secretaria Municipal de Agricultura e mais 04 (quatro) membros.

Art. 3º - Fica designado como Coordenador da referida Comissão o senhor José Aparecido Antonini- Coordenador de Desenvolvimento Agrícola.

Art. 4º - Ficam designados para comporem a Comissão, os seguintes membros:

- Gislaine de Fatima Neves (SMMADE)

- Elianne Arruda Pires (SME)

- Franciane Aparecida Chaves Ferrari (SMASC)

- Marcos Cesar Arruda Silva (SMAGRI)

Art. 5º - É atribuição da Comissão designada organizar, coordenar e deliberar todas as fases do Processo de Eleição da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES e as condições para preenchimento das vagas existentes, praticando os atos necessários ao fiel desempenho do mandato.

Art. 6º - A SMAGRI dará à referida Comissão o apoio necessário para a realização dos trabalhos.

Art. 7º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para finalizar todo o processo quanto à posse dos Novos Conselheiros.

Parágrafo Único – Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme solicitação fundamentada da Comissão à SMAGRI.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de dezembro 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

VILSON SATO

Secretário Municipal de Agricultura