DECRETO Nº. 801 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
13 de Dezembro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo das atribuições que confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a última Gestão 2019/2020 do Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES, não procedeu com a abertura de Processo Eleitoral de representação da Sociedade Civil para a composição da Gestão 2021/2022, bem como não houve eleição para o biênio 2023/2024.
CONSIDERANDO a ausência de representante legal do Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES, no município de Cáceres – MT, cuja última Gestão teve seu mandato finalizado em 31 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.259 de 16 de dezembro de 2010 e Decreto n.º 467 de 13 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo sob nº 4.609 de 17 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão Provisória de Eleição para o Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES.
Art. 2º - A Comissão terá um Coordenador, que será um representante “in loco” da Secretaria Municipal de Agricultura e mais 04 (quatro) membros.
Art. 3º - Fica designado como Coordenador da referida Comissão o senhor José Aparecido Antonini- Coordenador de Desenvolvimento Agrícola.
Art. 4º - Ficam designados para comporem a Comissão, os seguintes membros:
- Gislaine de Fatima Neves (SMMADE)
- Elianne Arruda Pires (SME)
- Franciane Aparecida Chaves Ferrari (SMASC)
- Marcos Cesar Arruda Silva (SMAGRI)
Art. 5º - É atribuição da Comissão designada organizar, coordenar e deliberar todas as fases do Processo de Eleição da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES e as condições para preenchimento das vagas existentes, praticando os atos necessários ao fiel desempenho do mandato.
Art. 6º - A SMAGRI dará à referida Comissão o apoio necessário para a realização dos trabalhos.
Art. 7º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para finalizar todo o processo quanto à posse dos Novos Conselheiros.
Parágrafo Único – Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme solicitação fundamentada da Comissão à SMAGRI.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de dezembro 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
VILSON SATO
Secretário Municipal de Agricultura