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Pref. Tesouro

DECRETO Nº 227 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Transição Municipal, e dá outras providências.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro/MT, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,

Considerando que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do poder e que a transição de governo é um processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro. Embora neste caso seja continuidade do mesmo gestor, portanto zelando pela transparência do erário público;

Considerando que a transição de governo recomenda a transferência das informações necessárias ao prefeito eleito ou reeleito que se faz neste caso;

Considerando a importância da continuidade dos serviços públicos visando aos interesses da população municipal;

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Comissão de Transição integrada pelos seguintes membros:

I – Membros indicados pelo Prefeito Municipal, composta por servidores da administração pública atual:

a) Pablo Nardel Vilela Gonçalves – servidor público comissionado – controlador interno – coordenador dos trabalhos da comissão de transição; b) Danilo Rodrigues de Souza – servidor público comissionado ocupante do cargo de Assessor Jurídico. c) Paulo Fernando Lopes dos Santos – Servidor Público Comissionado Ocupante do Cargo de Secretário de Administração d) LuisFelipeOliveira Silva - Servidor Público Comissionado Ocupante do Cargo de Secretário de Finanças e) Ana Rita de Souza Menezes - Servidora Pública Comissionado Ocupante do Cargo de Contadora.

Parágrafo único. O trabalho prestado pelos integrantes da Comissão de Transição não será remunerado.

Art. 2º Compete à Comissão de Transição levantar dados e informações acerca da administração municipal que se revelem imprescindíveis a serem levados ao conhecimento futuro a qualquer autoridade e órgão fiscalizador competente.

Art. 3º A Secretaria de Administração disponibilizará à Comissão de Transição uma sala adequada, equipamentos, infraestrutura e apoio técnico administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades durante o período de transição governamental.

Art. 4º As reuniões da Comissão de Transição devem ser previamente agendadas, sendo facultado o registro em ata dos trabalhos.

Parágrafo único. Fica facultado à Comissão de Transição estender convite a outros servidores/profissionais com conhecimento e experiência profissional para contribuírem em suas reuniões de trabalho.

Art. 5º Fica concedido à Comissão de Transição o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de publicação do presente Decreto, para concluir os trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tesouro/MT, em 12 de dezembro de 2024.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCOPrefeito Municipal, de Tesouro/MT