TERMO DE CONVÊNIO 010/2024
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT (ASSCONF).
Pelo presente instrumento nesta e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 37.464.716/0001-50, com sua sede administrativa situada na Avenida Centro Oeste, n°. 256, centro, Confresa/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, doravante, denominada simplesmente Prefeitura de Confresa-MT e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA-MT (ASSCONF), organização civil, associação privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ: 57.184.658/0001-18, com sede à Rua 13 de Maio n°. 195, Centro – CEP 78652-000, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente ASSCONF, representado pelo seu presidente Paulo Cezar de Carvalho, celebram TERMO DE CONVÊNIO, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES (AS), PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS POR MEIO DE TELE MEDICINA, CONVENIO MÉDICO, CONVÊNIO COM DENTISTAS, CONVÊNIO COM FARMÁCIAS, LABORATÓRIOS, SEGURO DE VIDA E AUXILIO FUNERAL, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
O presente convênio tem por objetivo a implementação do desconto em folha de pagamento dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Confresa/MT, para efetuar Consultas Médicas por meio de Tele Medicina, Convênio Médico, Convênio com Dentistas, Convênio com Farmácias, Laboratório de Análises Clinicas, Seguro de Vida e Auxilio Funeral, no município de Confresa/MT e em rede Nacional.
CLAUSULA SEGUNDA – Das Obrigações:
I – Constituem obrigações comuns dos participes:
a) colaborar, acompanhar, supervisionar, avaliar e divulgar a implantação e desenvolvimento das ações decorrentes do presente convenio;
II- Constituem obrigações da ASSCONF:
a) Proceder à implementação e operação do benefício, a que se refere ao presente convenio.
b) Contratar empresa especializada, para formular novos convênios com empresas e profissionais liberais interessados (clínica médica, médicos, dentistas, funerária, laboratórios e farmácias) a serem fornecedores de produtos ou serviços aos Servidores (as) do Executivo Municipal de Confresa/MT.
c) Orientar e informar o servidor (a) a baixar o aplicativo da empresa de benefícios no celular onde irão agendar consultas e saberem as informações de atendimentos dos produtos e serviços das empresas, clinicas, laboratórios, dentistas, farmácias, Seguro de Vida e Auxilio Funeral, para acesso e uso dos serviços.
d) Observar visando assegurar que o desconto em folha de pagamento o valor de 50 (cinquenta) reais mensais da remuneração de cada servidor (a) corrigido pelo Índice Geral de Preços- Mercado (IGP-M) seja descontado em folha de pagamento do servidor (a) e observando para todos os efeitos legais o previsto no artigo 74, § 1° e 2°, da Lei Complementar n°. 020/2005 de 28 de dezembro de 2005.
e) assegurar as empresas e profissionais liberais conveniados clínicos médica, médicos, dentistas, funerária, laboratórios e farmácias conveniados com a presente ASSCONF por meio da empresa de benefícios contratada, o cumprimento do pagamento dos produtos e serviços médicos realizados pelos servidores (as), mediante acesso por meio do aplicativo da empresa de benefícios que fornecerá os produtos e serviços, a lista dos Servidores (as) constando nome. CPF, data de nascimento, n°. para contato e email, serão encaminhados pela ASSCONF ou pela Empresa contratada que enviará por email ou protocolado no Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa/MT, até o dia 18 de cada mês.
f) apresentar junto ao Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa/MT, a lista dos Servidores (as) constando nome e CPF com os valores (mediante planilha anexa com totalização), até o dia 18 de cada mês, para efetuar o referido desconto em folha na remuneração dos servidores (a) que utilizarem do convênio.
g) O Servidor (a) que não concordar com o valor do desconto do convenio em sua folha de pagamento e não quiser ser beneficiado pelos produtos e serviços oferecidos pelo convênio, deverá direcionar requerimento a ASSCONF para não descontar o valor e não ser beneficiado pelo convenio.
III – Constituem obrigações da PREFEITURA:
a) descontar da remuneração de todos os servidores (as) efetivos, contratados temporários e comissionados e repassar a ASSCONF, o valor de 50 (cinquenta) reais, correspondente da empresa contratada que fornecerá Consultas Médicas por meio de Tele Medicina, Convênio Médico, Convênio com Dentistas, Convênio com Farmácias, Laboratório de Análises Clinicas, Seguro de Vida e Auxilio Funeral, no município de Confresa ou em rede Nacional.
b) o repasse descontado será efetuado mensalmente, mediante depósito ou transferência em conta corrente em nome da ASSCONF, e se constituirá no valor das mensalidades encaminhado relatório dos valores a serem descontados dos servidores (as) ao Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa/MT, até o dia 18 de cada mês, o valor será transferido a ASSCONF no mês subsequente até o dia 10 de cada mês.
c) informar a ASSCONF via oficio, demissão, exoneração, ou outras causas de afastamentos que acarrete suspensão ao pagamento de remuneração dos servidores (as), sob pena de responsabilizar diante da ASSCONF, sobre o pagamento das mensalidades do servidor (a) eventualmente afastados e não comunicados a ASSOCNF.
d) Fornecer a ASSCONF a Lista de todos os Servidores (as) efetivos, contratados temporários e comissionados constando nome, CPF, data de nascimento, número para contato, email e o valor total que será descontado mensal na folha de cada servidor (a) com a totalização.
CLAUSULA TERCEIRA – Da Vigência
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos e possui renovação automática por prazo de 48 (quarenta e oito) mês se não for requerido por escrito sua rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA – Do Foro
Os participes elegem o foro da comarca de Porto Alegre do Norte/MT, para dirimir as dúvidas provenientes do presente convenio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os participes assinam o presente convenio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Confresa/MT, 13 de dezembro de 2024.
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MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO DE CONFRESA-MT
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ASSCONF
PAULO CEZAR DE CARVALHO
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: ________________________________________________
CPF: ______________________________________________________
2 - Nome: ________________________________________________
CPF: ______________________________________________________