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Pref. Cotriguaçu

RESCISÃO DE DISTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

REFERÊNCIA:

Requerimento Administrativo;

Contrato Administrativo nº. 029/2024;

ITERESSADA: Administração Pública Municipal;

REQUERIDO: S M Serviços Médicos Ltda;

ASSSUNTO: Solicitação de Rescisão de Termo Aditivo de Prazo Contratual;

NORMA APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/93.

Ilustríssimo Senhor:

Solicito, por meio deste, a rescisão do Termo Aditivo de Prazo nº. 01/2024, celebrado em 28 de novembro de 2024, que prorroga o Contrato Administrativo nº. 029/2024, de 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, conforme acordado entre as partes mencionadas.

O Município poderá se valer da rescisão amigável – na forma do artigo 79, II, da Lei 8.666/93 – reduzindo a termo o instrumento rescisório e, em concordância com a parte contratada, pôr fim à avença.

Assim, considerando que não há prejuízo ao Poder Público e a empresa contratada não tem ocorrência de descumprimento contratual, entendo que há interesse público na rescisão contratual, com base no art. 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela forma amigável, por ser menos oneroso para a Administração Municipal, é conveniente que a rescisão seja realizada da forma amigável, eis que evita inúmeros prejuízos a Administração Municipal. Vejamos:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

(...)

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

(...)

§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

A rescisão do Contrato Administrativo nº 029/2024 é permitida e mais conveniente para a Municipalidade, considerando que houve um equívoco na prorrogação de prazo do contrato, conforme o Termo de Aditamento de Prazo nº 01/24. Além disso, existe o Processo Administrativo nº 077/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº. 039/2024, homologado com o mesmo objeto de perícias médicas, cujo vencedor foi a empresa JOEL DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.776.860/0001-87. Portanto, essa situação inviabiliza a continuidade do contrato anterior, tornando sua rescisão necessária e justificada.

Consequências do Erro ou Falha:

A presença desse termo aditivo poderia gerar as seguintes consequências: “dificuldades na execução do contrato”, “prejuízos financeiros”, “desequilíbrio contratual”, e “duplicidade contratual do mesmo objeto”.

DIANTE DO EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, e por estarem de pleno acordo com o presente Termo de Distrato ao Termo Aditivo nº. 01/24 do Contrato Administrativo nº. 029/2024, com vigência datada de 31 de dezembro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, sem qualquer ônus para as partes.

Por fim, considerando os fatos apresentados, requeremos Vossa Senhoria que proceda à rescisão consensual de distrato do termo aditivo em questão, nos termos solicitados.

Atenciosamente,

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

S M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 40.997.349/0001-64