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Pref. Lucas do Rio Verde

Altera e revoga dispositivos do Decreto n. Lei 1615 de 23 de março de 2007.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 54, IV, da Lei Orgânica.

DECRETA:

Art. 1º Da nova redação ao artigo 9º do Decreto n. 1615 de 23 de março de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. A qualquer tempo, se o servidor não atender ao esperado ou ocorrer fato relevante, poderá ser realizada a avaliação, podendo ser exonerado, sendo-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa e o contraditório.

§ 1º

Exceto se, a pedido do servidor, nenhuma exoneração ocorrerá antes de decorridos 90 (noventa) dias do início do estágio probatório.

§ 2º As avaliações serão concluídas durante o período do estágio.

§ 3º A estabilidade só será auferida oficialmente depois de concluído o período do estágio probatório.

§ 4º Os resultados de todas as avaliações serão sempre encaminhados ao departamento de pessoal para condução dos processos.”

Art. 2º Revoga o artigo 10 do Decreto n. 1615 de 23 de março de 2007;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas do Rio Verde, 01 de agosto de 2014.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal