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Pref. Alto Boa Vista

De 10 de dezembro de 2024.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Boa Vista – MT, para o exercício de 2025.

O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista – MT, o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 63.123.269,00 (sessenta e três milhões, cento e vinte e três mil e duzentos e sessenta e nove reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Receitas Correntes

R$

64.006.484,00

Receita Tributaria

R$

4.775.804,00

Receita de Contribuições

R$

700.000,00

Receita Patrimonial

R$

831.700,00

Receita de Serviços

R$

5120,00

Transferências Correntes

R$

57.653.860,00

Outras Receitas Correntes

R$

40.000,00

Deduções da Receita

R$

8.098.000,00

Receitas de Capital

R$

7.214.785,00

Alienação de Bens

R$

1.270,00

Transferência de Capital

R$

7.213.515,00

Total Geral

R$

63.123.269,00

Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 63.123.269,00 (sessenta e três milhões, cento e vinte e três mil e duzentos e sessenta e nove reais), e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Despesas Correntes

R$

47.868.807,16

Despesas de Capital

R$

14.695.377,00

Reserva de Contingência

R$

559.084,84

Total Geral

R$

63.123.269,00

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Poder Legislativo

R$

2.460.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

1.920.985,00

03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$

3.723.900,00

04 - Secretaria Municipal de Finanças

R$

4.823.304,83

05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social

R$

3.797.064,00

06 - Secretaria Municipal de Educação

R$

15.035.883,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

R$

12.597.266,00

08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

R$

644.350,00

09 - Secretaria Municipal de Reforma Agrária e Assuntos Indígenas

R$

115.160,00

10 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

R$

15.662.691,17

11 – Secretaria Municipal de Esportes

R$

1.435.200,00

12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

R$

815.025,00

13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

92.440,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

559.084,84

99.99 - Reserva de Contingência

R$

559.084,84

R$

Total da Administração Direta

R$

63.123.269,00

.

III – POR FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

01 Legislativa

R$

2.460.000,00

04 Administração

R$

7.909.104,99

08 Assistência Social

R$

3.397.064,00

10 Saúde

R$

12.597.266,00

12 Educação

R$

15.035.883,00

13 Cultura

R$

815.025,00

14 Direitos da Cidadania

R$

515.160,00

15 Urbanismo

R$

11.338.035,17

16 Habitação

R$

1.207.000,00

17 Saneamento

R$

1.261.000,00

18 Gestão Ambiental

R$

99.440,00

20 Agricultura

R$

636.350,00

22 Industria

R$

656,00

25 Energia

R$

702.000,00

26 Transporte

R$

1.154.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

1.436.200,00

28 Encargos Especiais

R$

2.000.000,00

99 Reserva de Contingência

R$

559.084,84

Total da Administração Direta

R$

63.123.269,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

031 Ação Legislativa

R$

2.460.000,00

122 Administração Geral

R$

9.749.550,99

126 Tecnologia e informatização

R$

76.248,00

128 Formação de Recursos Humanos

R$

12.000,00

241 Assistência ao Idoso

R$

5.994,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

274.893,00

244 Assistência Comunitária

R$

3.516.177,00

301 Atenção Básica

R$

7.426.376,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

2.766.436,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico

R$

97.800,00

304 Vigilância Sanitária

R$

172.800,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

200.160,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

5.000,00

361 Ensino Fundamental

R$

12.096.891,00

365 Educação Infantil

R$

2.828.992,00

366 Educação de Jovens e Adultos

R$

110.000,00

392 Difusão Cultural

R$

815.025,00

423 Assistência aos Povos Indígenas

R$

115.160,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

7.595,00

452 Serviços Urbanos

R$

11.310.440,17

482 Habitação Urbana

R$

1.227.000,00

512 Saneamento Básico Urbano

R$

1.260.000,00

541 Preservação Ambiental

R$

97.440,00

543 Recuperação de Áreas Degradadas

R$

2.000,00

606 Extensão Rural

R$

636.350,00

661 Promoção Industrial

R$

656,00

751 Conservação de Energia

R$

702.000,00

781 Transporte Aéreo

R$

1.000,00

782 Transporte Rodoviário

R$

1.153.000,00

812 Desporto Comunitário

R$

714.000,00

813 Lazer

R$

723.200,00

841 Refinanciamento da Dívida Interna

R$

2.000.000,00

999 Reserva de Contingência

R$

559.084,84

Total da Administração Direta

R$

63.123.269,00

V – POR PROGRAMAS:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001 Processo Legislativo

R$

2.460.00000

0003 Obras e Serviços

R$

464.678,0000

0007 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

R$

12.597.266,00

0008 Administração Financeira

R$

2.264.219,99

0009 Divida Publica

R$

2.000.000,00

0011 Administração Geral

R$

5.680.885,00

0018 Promoção E Extensão Rural

R$

638.350,00

0021 Ações Artísticos e Culturais

R$

17.240,00

0041 Educação da Criança de 0 a 6 anos

R$

2.828.992,00

0042 Ensino Fundamental

R$

12.096.891,00

0045 Educação a Jovens e Adultos

R$

110.000,00

0048 Cultura

R$

796.785,00

0058 Urbanismo

R$

14.506.440,17

0062 Industria

R$

656,0000

0077 Proteção ao Meio Ambiente

R$

97.440,00

0081 Assistência a Comunidade

R$

3.911.141,00

0087 Transporte Aéreo

R$

1.000,00

0088 Transporte Rodoviário

R$

1.117.000,00

0094 Esporte Amador

R$

975.200,00

0099 Reserva de Contingência

R$

559.084,84

R$

Total da Administração Direta

R$

63.123.269,00

Art. 4º - A despesa do município, abrangendo todas as suas entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, é fixada para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta, será fixado em R$ 47.128.939,00 (quarenta e sete milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e nove reais).

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município será fixado em R$ 15.994.330,00 (quinze milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais).

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município de Alto Boa Vista, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 15.994.330,00 (quinze milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais) assim discriminadas:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Saúde

R$

12.597.266,00

Assistência

R$

3.397.064,00

Total da Administração Direta

R$

15.994.330,00

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:

I – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da legislação atual, desde que respeitado a fonte de recurso;

II – Abrir créditos suplementares à conta de recurso provenientes de excesso de arrecadação de convênios não previstos ou com previsão inferior ao transferido na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas;

III - para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de “Fundo a Fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação, Saúde, Assistência Social e de mais fundos, não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

IV – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, ate o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

V – Para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

VI – Para abertura de créditos suplementares de anulação parcial e total de dotações, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Alto Boa Vista, 10 de dezembro de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal