LEI MUNICIPAL N.º 800/2024 - LOA 2025
16 de Dezembro de 2024
De 10 de dezembro de 2024.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Boa Vista – MT, para o exercício de 2025.
O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista – MT, o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 63.123.269,00 (sessenta e três milhões, cento e vinte e três mil e duzentos e sessenta e nove reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| Receitas Correntes | R$ | 64.006.484,00 |
| Receita Tributaria | R$ | 4.775.804,00 |
| Receita de Contribuições | R$ | 700.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 831.700,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 5120,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 57.653.860,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 40.000,00 |
| Deduções da Receita | R$ | 8.098.000,00 |
| Receitas de Capital | R$ | 7.214.785,00 |
| Alienação de Bens | R$ | 1.270,00 |
| Transferência de Capital | R$ | 7.213.515,00 |
| Total Geral | R$ | 63.123.269,00 |
Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 63.123.269,00 (sessenta e três milhões, cento e vinte e três mil e duzentos e sessenta e nove reais), e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| Despesas Correntes | R$ | 47.868.807,16 |
| Despesas de Capital | R$ | 14.695.377,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 559.084,84 |
| Total Geral | R$ | 63.123.269,00 |
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| Poder Legislativo | R$ | 2.460.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | R$ | 1.920.985,00 |
| 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | R$ | 3.723.900,00 |
| 04 - Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 4.823.304,83 |
| 05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social | R$ | 3.797.064,00 |
| 06 - Secretaria Municipal de Educação | R$ | 15.035.883,00 |
| 07 – Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 12.597.266,00 |
| 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | R$ | 644.350,00 |
| 09 - Secretaria Municipal de Reforma Agrária e Assuntos Indígenas | R$ | 115.160,00 |
| 10 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | R$ | 15.662.691,17 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esportes | R$ | 1.435.200,00 |
| 12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ | 815.025,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ | 92.440,00 |
| 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 559.084,84 |
| 99.99 - Reserva de Contingência | R$ | 559.084,84 |
| R$ | ||
| Total da Administração Direta | R$ | 63.123.269,00 |
.
III – POR FUNÇÕES
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| 01 Legislativa | R$ | 2.460.000,00 |
| 04 Administração | R$ | 7.909.104,99 |
| 08 Assistência Social | R$ | 3.397.064,00 |
| 10 Saúde | R$ | 12.597.266,00 |
| 12 Educação | R$ | 15.035.883,00 |
| 13 Cultura | R$ | 815.025,00 |
| 14 Direitos da Cidadania | R$ | 515.160,00 |
| 15 Urbanismo | R$ | 11.338.035,17 |
| 16 Habitação | R$ | 1.207.000,00 |
| 17 Saneamento | R$ | 1.261.000,00 |
| 18 Gestão Ambiental | R$ | 99.440,00 |
| 20 Agricultura | R$ | 636.350,00 |
| 22 Industria | R$ | 656,00 |
| 25 Energia | R$ | 702.000,00 |
| 26 Transporte | R$ | 1.154.000,00 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ | 1.436.200,00 |
| 28 Encargos Especiais | R$ | 2.000.000,00 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ | 559.084,84 |
| Total da Administração Direta | R$ | 63.123.269,00 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| 031 Ação Legislativa | R$ | 2.460.000,00 |
| 122 Administração Geral | R$ | 9.749.550,99 |
| 126 Tecnologia e informatização | R$ | 76.248,00 |
| 128 Formação de Recursos Humanos | R$ | 12.000,00 |
| 241 Assistência ao Idoso | R$ | 5.994,00 |
| 243 Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 274.893,00 |
| 244 Assistência Comunitária | R$ | 3.516.177,00 |
| 301 Atenção Básica | R$ | 7.426.376,00 |
| 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 2.766.436,00 |
| 303 Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 97.800,00 |
| 304 Vigilância Sanitária | R$ | 172.800,00 |
| 305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 200.160,00 |
| 306 Alimentação e Nutrição | R$ | 5.000,00 |
| 361 Ensino Fundamental | R$ | 12.096.891,00 |
| 365 Educação Infantil | R$ | 2.828.992,00 |
| 366 Educação de Jovens e Adultos | R$ | 110.000,00 |
| 392 Difusão Cultural | R$ | 815.025,00 |
| 423 Assistência aos Povos Indígenas | R$ | 115.160,00 |
| 451 Infraestrutura Urbana | R$ | 7.595,00 |
| 452 Serviços Urbanos | R$ | 11.310.440,17 |
| 482 Habitação Urbana | R$ | 1.227.000,00 |
| 512 Saneamento Básico Urbano | R$ | 1.260.000,00 |
| 541 Preservação Ambiental | R$ | 97.440,00 |
| 543 Recuperação de Áreas Degradadas | R$ | 2.000,00 |
| 606 Extensão Rural | R$ | 636.350,00 |
| 661 Promoção Industrial | R$ | 656,00 |
| 751 Conservação de Energia | R$ | 702.000,00 |
| 781 Transporte Aéreo | R$ | 1.000,00 |
| 782 Transporte Rodoviário | R$ | 1.153.000,00 |
| 812 Desporto Comunitário | R$ | 714.000,00 |
| 813 Lazer | R$ | 723.200,00 |
| 841 Refinanciamento da Dívida Interna | R$ | 2.000.000,00 |
| 999 Reserva de Contingência | R$ | 559.084,84 |
| Total da Administração Direta | R$ | 63.123.269,00 |
V – POR PROGRAMAS:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
| 0001 Processo Legislativo | R$ | 2.460.00000 |
| 0003 Obras e Serviços | R$ | 464.678,0000 |
| 0007 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar | R$ | 12.597.266,00 |
| 0008 Administração Financeira | R$ | 2.264.219,99 |
| 0009 Divida Publica | R$ | 2.000.000,00 |
| 0011 Administração Geral | R$ | 5.680.885,00 |
| 0018 Promoção E Extensão Rural | R$ | 638.350,00 |
| 0021 Ações Artísticos e Culturais | R$ | 17.240,00 |
| 0041 Educação da Criança de 0 a 6 anos | R$ | 2.828.992,00 |
| 0042 Ensino Fundamental | R$ | 12.096.891,00 |
| 0045 Educação a Jovens e Adultos | R$ | 110.000,00 |
| 0048 Cultura | R$ | 796.785,00 |
| 0058 Urbanismo | R$ | 14.506.440,17 |
| 0062 Industria | R$ | 656,0000 |
| 0077 Proteção ao Meio Ambiente | R$ | 97.440,00 |
| 0081 Assistência a Comunidade | R$ | 3.911.141,00 |
| 0087 Transporte Aéreo | R$ | 1.000,00 |
| 0088 Transporte Rodoviário | R$ | 1.117.000,00 |
| 0094 Esporte Amador | R$ | 975.200,00 |
| 0099 Reserva de Contingência | R$ | 559.084,84 |
| R$ | ||
| Total da Administração Direta | R$ | 63.123.269,00 |
Art. 4º - A despesa do município, abrangendo todas as suas entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, é fixada para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta, será fixado em R$ 47.128.939,00 (quarenta e sete milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e nove reais).
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município será fixado em R$ 15.994.330,00 (quinze milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais).
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município de Alto Boa Vista, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 15.994.330,00 (quinze milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais) assim discriminadas:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
| Saúde | R$ | 12.597.266,00 |
| Assistência | R$ | 3.397.064,00 |
| Total da Administração Direta | R$ | 15.994.330,00 |
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:
I – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da legislação atual, desde que respeitado a fonte de recurso;
II – Abrir créditos suplementares à conta de recurso provenientes de excesso de arrecadação de convênios não previstos ou com previsão inferior ao transferido na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas;
III - para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de “Fundo a Fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação, Saúde, Assistência Social e de mais fundos, não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;
IV – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, ate o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.
V – Para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;
VI – Para abertura de créditos suplementares de anulação parcial e total de dotações, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Alto Boa Vista, 10 de dezembro de 2024.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
Prefeito Municipal