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Prefeitura Municipal de Confresa

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2024 - PROFISSIONAIS DA SAÚDE EDITAL COMPLEMENTAR 012/2024 JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PRELIMI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2024 - PROFISSIONAIS DA SAÚDE

EDITAL COMPLEMENTAR 012/2024

JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA

A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PRELIMINAR

A Presidente da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade e, CONSIDERANDO a apresentação de Interposições de Recursos contra a Divulgação do Resultado Classificatório Preliminar divulgada por meio do Edital Complementar 011/2024 de 11/12/2024 e, a apreciação e análise das mesmas pela comissão organizadora.

RESOLVE:

I - Divulgar os Resultados dos Julgamentos das Interposições dos Recursos apresentados pelos candidatos contra a divulgação do resultado classificatório preliminar, conforme anexo I deste edital.

II - Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital de abertura, os quais devem ser observados por todos os candidatos.

III - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 13 de Dezembro de 2024.

GABRIELA MEDINA DE OLIVERA

Presidente da Comissão Organizadora

Portaria 464/2024 de 04/11/2024.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE JULGAMENTO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS

INSCRIÇÃO

PROTOCOLO

CANDIDATO/CARGO

INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

JULGAMENTO DO RECURSO

FIR1-24-57

INSCRIÇÃO 608

JARDEL FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES

PNSS - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - 40 HORAS

Prezada comissão organizadora, Conforme descrito edital de abertura do seletivo, o 6.11 traz a seguinte redação: “6.11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO: 6.11.1 - Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, PELA ORDEM A SEGUIR: A) QUE OBTIVER MAIOR NÚMERO DE ACERTOS NA PROVA OBJETIVA; b) Que obtiver maior número de acertos nas disciplinas de INFORMÁTICA/MATEMÁTICA; c) Que obtiver maior número de acertos nas disciplinas de CONHECIMENTO GERAIS/ESPECÍFICOS; d) Persistindo o empate quem tiver maior idade.” ESTE CANDIDATO OBTEVE 20 ACERTOS, a saber (9 3 8, totalizando 20 acertos), em comparação com a outra candidata com apenas 19 acertos. CANDIDATO MARIANA FARIA PEREIRA NAO NENHUMA Port.:14,0 (7 acertos) Infor.: 12,0 (3 acertos) Esp.: 36,0 (9 acertos) Total: 62,0 (19 acertos) CANDIDATO JARDEL FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES Port.:18,0 (9 acertos) Infor.: 12,0 (3 acertos) Esp.: 32,0 (8 acertos) Total: 62,0 (20 acertos) Como pode-se observar na alínea “a”, O PRIMEIRO CRITÉRIO PARA O DESEMPATE É QUEM OBTIVER O MAIOR NÚMERO DE ACERTOS NA PROVA OBJETIVA. Conforme o EDITAL COMPLEMENTAR 011/2024 que DIVULGA O RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PRELIMINAR, a primeira colocada, teve um total de 19 acertos, como segue (7 3 9 totalizando 19 acertos). Por tanto, venho por meio deste, solicitar a alteração da classificação de minha colocação do 2º para o 1º. De já, peço deferimento.

Foi realizada a análise da Interposição do Recurso e, verificou-se que não houver divergência na somatória (18+12+32=32) das notas do candidato divulgadas no Edital Complementar 011/2024 de 11/12/2024 e foi classificada de acordo com o item 6.11 e sua sequência preestabelecida. RECURSO INDEFERIDO.

FIR1-24-58

INSCRIÇÃO 130

PRISCLIA DE ASSIS AMARO CAVILHA

PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS

Prezada comissão organizadora, venho, respeitosamente, apresentar recurso contra o resultado preliminar divulgado, com fundamento na verificação de possível inconsistência na pontuação da candidata classificada em 7º lugar. Na classificação geral, fiquei em 8º lugar, enquanto a candidata que ficou em 7º lugar obteve pontuações equivalentes às minhas na somatória total. No entanto, há um equívoco na somatória mediante as pontuações. Embora a pontuação total da candidata seja igual à minha, foi divulgado que ela obteve 58 pontos em Conhecimentos Específicos (8 12 58 = 78 pontos), o que é matematicamente inválido, considerando que as questões dessa área possuem valores múltiplos de 4 pontos. Diante disso, solicito que a banca reavalie a situação. Obrigada.

Foi realizada a análise da Interposição do Recurso e, verificou-se que houver divergência na somatória (8+12+40=60) das notas da candidata classificada preliminarmente em 7º lugar divulgadas no Edital Complementar 011/2024 de 11/12/2024. RECURSO DEFERIDO.