TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
16 de Dezembro de 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E A EMPRESA RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDAPARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente Termo de Reconhecimento de Dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, com sede no Centro Operacional de Cáceres (COC), localizado na Avenida Brasil, nº 119, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Claudio Henrique Donatoni, inscrito no CPF sob o nº 035.592.251-75, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e, de outro lado, a empresa RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.218.377/0001-45, doravante denominada simplesmente PARTE CREDORA, resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento com o objetivo de reconhecer a dívida, bem como para o pagamento e quitação dos serviços prestados referentes aos plantões dos meses de Outubro e Novembro de 2024.
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece a existência de valores devidos à PARTE CREDORA, no montante de R$ 361.998,68 (Trezentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA se compromete a efetuar o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na cláusula anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único:A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira em favor da PARTE CREDORA, por meio de ordem bancária, a ser realizada para crédito na conta bancária, agência e banco indicados pela PARTE CREDORA, mediante atesto da respectiva ordem bancária.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes quanto aos direitos e deveres estabelecidos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Reconhecimento de Dívida serão custeadas pelo orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária a seguir:
| Órgão | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fonte de Recurso | Ficha Orçamentária |
| 02.05 | 2025 | 3.3.90 | 1.600 | 636 |
| 02.05 | 2025 | 3.3.90 | 1.500 | 115 |
CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 13 de dezembro de 2024.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE
RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA
PARTE CREDORA