TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
17 de Dezembro de 2024
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO N° 003/2022
Por este instrumento, a Prefeitura Municipal de Luciara - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.503.620/0001-31, com sede em Luciara - MT, estabelecida na Avenida Lúcio Pereira Luz, 450, CEP: 78.660-000, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG n° 1530417 SSP/GO e do CPF n° 280.918.331-72, residente e domiciliado na Rua Goiás, s/n – Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 39.826.240/0001-85, estabelecida à Av. Mato Grosso, 927, Centro, Campinápolis/MT, neste ato representada por seu representante legal a Srª JAIRA SOARES MARTINS, brasileira, solteira, engenheira, nascida em 06/03/1995, portadora do documento de Identidade n° 33451613 SESP/MT, inscrita no CPF sob o número 055.469.091-88, residente e domiciliada na Avenida Mato Grosso n° 927, centro, CEP 78.630-000 Campinápolis - MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, por mútuo acordo e de forma amigável, rescindir o Contrato n° 003/2022, firmado em 10 de fevereiro de 2022, com base no disposto no art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93, mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira - Da Rescisão:
Fica rescindido, por mútuo acordo entre as partes, o Contrato n° 003/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações da Prefeitura Municipal de Luciara - MT.
Cláusula Segunda - Da Extinção das Obrigações:
A rescisão do presente contrato extingue as obrigações contratuais entre as partes, a partir da data de assinatura deste termo.
Cláusula Terceira - Dos Serviços Prestados:
Os serviços prestados pela CONTRATADA até a data da rescisão serão devidamente quitados pela CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste termo.
Cláusula Quarta - Da Devolução de Bens:
A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste termo, todos os bens eventualmente cedidos para a execução do contrato, em perfeitas condições de uso.
Cláusula Quinta - Das Penalidades:
Ficam extintas eventuais penalidades e multas decorrentes do contrato rescindido, em virtude da rescisão amigável.
Cláusula Sexta - Do Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Luciara - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste termo.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Luciara - MT, 12 de dezembro de 2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Luciara
PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Serviços de Engenharia J M EIRELI
JAIRA SOARES MARTINS
Representante Legal
Testemunhas:
1. Nome:
CPF:
Assinatura:
2. Nome:
CPF:
Assinatura:
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