Carregando...
Pref. Luciara

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO N° 003/2022

Por este instrumento, a Prefeitura Municipal de Luciara - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.503.620/0001-31, com sede em Luciara - MT, estabelecida na Avenida Lúcio Pereira Luz, 450, CEP: 78.660-000, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG n° 1530417 SSP/GO e do CPF n° 280.918.331-72, residente e domiciliado na Rua Goiás, s/n – Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 39.826.240/0001-85, estabelecida à Av. Mato Grosso, 927, Centro, Campinápolis/MT, neste ato representada por seu representante legal a Srª JAIRA SOARES MARTINS, brasileira, solteira, engenheira, nascida em 06/03/1995, portadora do documento de Identidade n° 33451613 SESP/MT, inscrita no CPF sob o número 055.469.091-88, residente e domiciliada na Avenida Mato Grosso n° 927, centro, CEP 78.630-000 Campinápolis - MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, por mútuo acordo e de forma amigável, rescindir o Contrato n° 003/2022, firmado em 10 de fevereiro de 2022, com base no disposto no art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93, mediante as seguintes condições:

Cláusula Primeira - Da Rescisão:

Fica rescindido, por mútuo acordo entre as partes, o Contrato n° 003/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações da Prefeitura Municipal de Luciara - MT.

Cláusula Segunda - Da Extinção das Obrigações:

A rescisão do presente contrato extingue as obrigações contratuais entre as partes, a partir da data de assinatura deste termo.

Cláusula Terceira - Dos Serviços Prestados:

Os serviços prestados pela CONTRATADA até a data da rescisão serão devidamente quitados pela CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste termo.

Cláusula Quarta - Da Devolução de Bens:

A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste termo, todos os bens eventualmente cedidos para a execução do contrato, em perfeitas condições de uso.

Cláusula Quinta - Das Penalidades:

Ficam extintas eventuais penalidades e multas decorrentes do contrato rescindido, em virtude da rescisão amigável.

Cláusula Sexta - Do Foro:

Fica eleito o Foro da Comarca de Luciara - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste termo.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Luciara - MT, 12 de dezembro de 2024

CONTRATANTE

Prefeitura Municipal de Luciara

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal

CONTRATADA

Serviços de Engenharia J M EIRELI

JAIRA SOARES MARTINS

Representante Legal

Testemunhas:

1. Nome:

CPF:

Assinatura:

2. Nome:

CPF:

Assinatura:

.