Carregando...
Pref. Luciara

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2023

Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 017/2023, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa G.B.A. ASSESSORIA, na forma e condições seguintes.

Aos 25 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: G.B.A. ASSESSORIA, inscrita no CNPJ: 23.974.226/0001-99, estabelecida à Rua Alzira Silva Setubal, n° 317, bairro centro, na cidade de São Félix do Araguaia/MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. GILMAR BARREIRA DE ALMEIDA, portador do RG sob nº 878155 e do CPF sob nº 555.127.121-87, residente e domiciliado na cidade de São Félix do Araguaia/MT, doravante denominada Contratada, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

1.1. Fica aditado a Cláusula Sétima do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 25/08/2024 até a data de 25/08/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 65, §1º da Lei 8.666/93. Suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 017/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Luciara – MT, 25 de agosto de 2024.

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT

Parassu de Souza Freitas

Prefeito Municipal

CONTRATADA

G.B.A. ASSESSORIA

Gilmar Barreira de Almeida