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Pref. Figueirópolis d´Oeste

DECRETO DE Nº 100 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.

Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos.

DECRETA:

Art. 1º - A partir do dia 16 de dezembro de 2024 até o dia 03 de janeiro de 2025 não haverá funcionamento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Art. 2º Os serviços considerados essenciais serão mantidos no período mencionado neste decreto.

Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 12 de dezembro de 2024

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal