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Pref. Cotriguaçu

Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER, a partir de 12 de outubro de 2024, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Senhor, MARINO LUIS SULZBACH, Efetivo no cargo de Apoio Operacional, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.583.609-**, residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com a Lei 692/2011 que Dispõe Sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu – MT.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.