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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI N. 1411/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REGIDO PELOS EDITAIS Nº 004/2022 E 002/2023 PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, até o término do ano letivo de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Público para profissionais da educação, autorizado pela Lei Municipal nº 1.164/2022 e prorrogado pela Lei nº 1.293/2023, promovido por meio do Edital nº 004/2022 e homologado pelo Decreto nº 15/2023, de 30 de janeiro de 2023.

§ 1º Fica automaticamente prorrogado o prazo das contratações derivadas do referido processo seletivo, bem como dos contratos firmados com base na Lei nº 1273/2023, promovido pelo Edital nº 002/2023 e homologado pelo Decreto nº 30/2024, até o final do ano letivo de 2025.

§ 2º As contratações mencionadas poderão ser encerradas antes do prazo previsto caso seja realizado Concurso Público para preenchimento das vagas, com a nomeação e posse efetiva dos candidatos aprovados.

§ 3º Durante a vigência da prorrogação do Processo Seletivo Público, será mantida a estrita ordem de classificação dos candidatos, conforme estabelecido no Edital nº 004/2022 e Edital nº 002/2023.

Art. 2º Ficam repristinadas as disposições da Lei nº 1273/2023 para reger as contratações temporárias até a realização do concurso público e a posse dos candidatos aprovados, sem prejuízo da prorrogação dos contratos vigentes até o término do ano letivo de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 16 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal