LEI Nº. 1412/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO IRMÃ GENOVEVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do veículo de propriedade da Administração Municipal – Patrimônio nº 14812, descrito a seguir, à Associação Irmã Genoveva, inscrita no CNPJ nº 46.176.724/0001-91, com sede na Vila 2000, Confresa-MT:
Descrição do Veículo:
Marca/Modelo: FIAT/STRADA FREEDOM CD13 Placa: SPL3D89 Chassi: 9BD281BKHSYF51191 Ano de Fabricação/Modelo: 2024/2025 Cor: Prata Combustível: Álcool/Gasolina Tipo: Caminhonete Aberta/Cabine DuplaArt. 2º A cessão de uso terá prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que mantidas as condições de interesse público e com anuência expressa do Poder Executivo.
Art. 3º A Associação Irmã Genoveva destinará o veículo exclusivamente para apoio às atividades sociais e comunitárias desenvolvidas pela entidade, que são de relevante interesse público, especialmente no atendimento às demandas sociais da população mais vulnerável do município.
Art. 4º A cessão será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, que deverá especificar os direitos e obrigações das partes, incluindo:
I. O dever da entidade cessionária de zelar pela conservação e manutenção do bem;
II. A proibição de destinar o veículo para fins diversos dos previstos no Termo de Cessão;
III. A obrigação de devolução do bem em perfeitas condições de uso ao término do prazo de cessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os legais efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, MT, em 16 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa