LEI Nº. 1414/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação referente Transferência de Convênios do Estado por meio da SEDUC, para Manutenção do Transporte Escolar, no valor de R$ 161.824,78 (Cento e sessenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
| Unidade | 003 | TRANSPORTE ESCOLAR | |||
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |||
| Programa | 003 | TRANSPORTE ESCOLAR | |||
| Atividade | 2039 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.00.00.00 | 1.571.0000000 | 161.824,78 | |||
Total ................................................................................................................. R$ 161.824,78
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no art. 41, II, art. 42, art. 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/12/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal