LEI Nº. 1415/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL NA PASTA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, conforme portaria específica da Secretaria Municipal de Educação, para a contratação temporária de pessoal destinado ao preenchimento de vagas na pasta da Educação, não ocupadas por concurso público, com prazo de vigência de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
§ 1º O prazo de contratação poderá ser reduzido, caso seja realizado concurso público para preenchimento definitivo das vagas.
§ 2º Os cargos, funções e quantitativos estão descritos no anexo único desta Lei, que passa a integrá-la.
§ 3º Os vencimentos observarão as tabelas remuneratórias vigentes, conforme disposto na Lei Complementar nº 046/2008 e Lei Complementar nº 219/2023.
Art. 2º A contratação também poderá ocorrer em casos de vacância, decorrentes de demissões, exonerações, férias, licenças legais ou afastamentos de servidores concursados.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis Complementares nsº 020/2005, 046/2008 e 219/2023, e deverá ser amplamente divulgado em meio oficial e na página da internet do Município.
Art. 4º Os contratos firmados extinguir-se-ão nas seguintes hipóteses:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por infração aos deveres previstos no Estatuto dos Servidores;
IV - por descumprimento de obrigações contratuais;
V - pelo término da causa que originou a contratação temporária;
VI - por interesse público.
§ 1º A rescisão por faltas graves implicará na proibição de participação em novo processo seletivo por 05 (cinco) anos.
§ 2º Contratados serão avaliados ao final do primeiro semestre, podendo ser desligados por insuficiência de desempenho, conforme critérios a serem definidos em decreto.
Art. 5º Será garantido aos professores contratados o direito a horas-atividade, conforme disponibilidade financeira e em conformidade com lei específica.
Art. 6º Os recursos para execução desta Lei estão previstos no orçamento vigente, podendo ser suplementados, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa, MT, em 16 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
| UNIDADE | TOTAL | |||||||||
| TECNICO | APOIO | |||||||||
| PEDAGOGO | LETRAS/LINGUAINGLESA | TDE | TDI | ADI | INFRA | NUTRI | VIGIL | TRANSP | ||
| ESCOLAS URBANAS | 90 | 2 | 10 | 50 | 15 | 15 | 182 | |||
| ESCOLA BRANCA DE NEVE | 1 | 1 | CR | CR | CR | 2 | ||||
| ESCOLA BRANCA DE NEVE/SOL NASCENTE | 2 | CR | CR | CR | 1 | 3 | ||||
| ESCOLA JACARE VALENTE | 2 | CR | CR | CR | 2 | |||||
| ESCOLA NOVA BRIDAO | 4 | CR | CR | CR | 4 | |||||
| ESCOLA PAU BRASIL | 2 | CR | CR | CR | 1 | |||||
| ESCOLA PAU BRASIL/SANTO ANTONIO | 2 | 1 | CR | 1 | 4 | |||||
| ESCOLA TANCREDO NEVES | CR | 1 | CR | CR | 1 | |||||
| ESCOLA PROF ANTONIO SOARES DA SILVA | 2 | CR | 2 | CR | 1 | 1 | 5 | |||
| ESCOLA VALDEMIRO NUNES | 2 | CR | CR | CR | 2 | |||||
| ROTA PA SAO VICENTE/PAU BRASIL | 1 | 1 | ||||||||
| VERANOPOLIS PORTO ESPERANCA | 1 | 1 | ||||||||
| VERANOPOLIS INDEPENDENTE I | 1 | 1 | ||||||||
| SOL NASCENTE NOVA RONDONIA | 1 | 1 | ||||||||
| TOTAL | 210 | |||||||||