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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº. 1416/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação referente Transferência de Convênios do Estado via EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL NÚMERO 248/2024 e TERMO DE COMPROMISSO NÚMERO 257/2024 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Sec. Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0144

Atenção Primária

Atividade

2296

Manut e enc. com o MAC – Emenda 248/2024 e Termo de Compromisso 257/2024 – Aquisição de 1 (uma) Ambulância

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.621.3210000

200.000,00

Total ............................................................................................................ R$ 200.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 01/12/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal