LEI Nº. 1417/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação referente Transferência de Convênios do Estado por meio da Emenda Parlamentar Estadual, nº 224/2024 e Termos de Compromissos 287/2024 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | Sec. Municipal de Saúde | |||
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
| Programa | 0055 | Hospital Municipal | |||
| Atividade | 2295 | Manut. Enc. Com MAC – Emenda 224/2024 e Termo de Compromisso 287/2024. | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.621.3210000 | 300.000,00 | ||
Total ...............................................................................................................R$ R$ 300.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 01/12/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal