“Termo de cessão de servidor firmado entre o Município de Luciara-MT e a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.”
18 de Dezembro de 2024
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
“Termo de cessão de servidor firmado entre o Município de Luciara-MT e a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.”
O Município de Luciara-MT, inscrito no CNPJ n° 03.503.620/0001-31, com sede ' na Avenida Lucio Pereira Luz, n° 450, centro, Luciara-MT, CEP 78660000, neste ato representado pelo Exmo. Sro PARASSU DE SOUSA FREITAS, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 280.918.331-72, RG n° 1530417, residente e domiciliado em Luciara-MT, neste ato denominado CEDENTE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ n° 03.929.049/001-11, com sede na Avenida André Maggi Antonio Maggi, centro político administrativo, Cuiaba/MT - CEP: 78049-901, neste ato representado pelo Sr. EDUARDO BOTELHO, , brasileira, portadora do CPF n° 049.351084-28 e RG n° 532043534 SSP/SP, denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.10 presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal GILMARA CLEODINA DIAS COSTA, matrícula funcional n° 285, lotada no cargo de Jornalista, para prestar seus serviços junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com quaisquer ônus para o CESSIONÁRIO.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.
2.2 Os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidos, serão recolhidos à Previdência do órgão cessionário em conformidade com o instituído na norma correspondente.
2.3 A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério do CESSIONÁRIO, respeitando o período aquisitivo no ente de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
2.4 Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do CESSIONÁRIONÁRIO.
2.5 Em caso do servidor cedido, desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo CESSIONÁRIO.
2.6 É de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
2.7 É vedada a sucessão do servidor pelo CESSIONÁRIO a quaisquer outros órgãos.
2.8 O servidor cedido com base neste Termo, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, fica também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
2.9 O servidor cedido para exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar em perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente termo de cessão da servidora é de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
4.1 Este termo de colaboração poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1 O presente Termo de cooperação poderá ser alterado de comum acordo, nas cláusulas admissíveis pelas legislações pertinentes, através de celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 O CEDENTE providenciará a publicação do presente Termo de Cessão no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 As partes contratantes acordam entre si elegendo o Foro do Município de São Félix do Araguaia-MT para a propositura de qualquer ação.
E por assim estarem justos e contratados, mandam extrair o presente instrumento em três (03) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas presentes.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO DE LUCIARA/MT
(CEDENTE)
JOSÉ EDUARDO BOTELHO
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA/MT
(CESSIONÁRIO)
Testemunha:_________________________
CPF:
Testemunha:_________________________
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