RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
18 de Dezembro de 2024
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O Conselho Curador do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n. o 688 de 30 de setembro de 2005, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 12 de Dezembro de 2024.
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 4963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1 o O PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Vila bela da Santíssima Trindade/MT, 17 de dezembro de 2024.
AUXILIADORA DINIZ A.CANDIA
Presidente do Conselho Curador
MEMBROS TITULARES:
ARNALDO MATUCARI SUPEPI
ROSENI MARTINS DA SILVA
DELAMARES BONFIM DE M. COELHO
GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA
ADRIE EL KADRI
MARCIA MARIA SCHWAAB MAGALHAES
KELLY REGINA CRUZ FRANÇA