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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O Conselho Curador do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n. o 688 de 30 de setembro de 2005, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 12 de Dezembro de 2024.

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 4963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1 o O PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Vila bela da Santíssima Trindade/MT, 17 de dezembro de 2024.

AUXILIADORA DINIZ A.CANDIA

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS TITULARES:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

ROSENI MARTINS DA SILVA

DELAMARES BONFIM DE M. COELHO

GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA

ADRIE EL KADRI

MARCIA MARIA SCHWAAB MAGALHAES

KELLY REGINA CRUZ FRANÇA