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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDVAN LOPES COELHO, prefeito municipal em exercício de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor Sr. HUGO DE SOUZA ALMEIDA, matricula n. 4027, efetivo no cargo de médico, GRATIFICAÇÃO de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que o referido servidor além de suas funções de médico da saúde da família, desenvolva a função como médico psiquiatra.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designado só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E QUATRO.

EDVAN LOPES COELHOPREFEITO