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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a inclusão do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do levante feminista contra o feminicídio no município de Cáceres.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, a inclusão do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do Levante Feminista Contra o Feminicídio no Município de Cáceres nos termos desta Lei.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres.

Art. 3º O legislativo Municipal realizará sessão solene nesse dia para homenagear Vítimas e reconhecer os movimentos sociais em defesa da vida e contra a violência de gênero e contra o Feminicídio.

Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar uma personalidade ou entidade a ser homenageada, informando obrigatoriamente:

I - o nome da pessoa ou entidade;

II - a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;

III - fatores motivadores da indicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres