LEI Nº 3.325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
19 de Dezembro de 2024
“Dispõe sobre a inclusão do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do levante feminista contra o feminicídio no município de Cáceres.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, a inclusão do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do Levante Feminista Contra o Feminicídio no Município de Cáceres nos termos desta Lei.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres.
Art. 3º O legislativo Municipal realizará sessão solene nesse dia para homenagear Vítimas e reconhecer os movimentos sociais em defesa da vida e contra a violência de gênero e contra o Feminicídio.
Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar uma personalidade ou entidade a ser homenageada, informando obrigatoriamente:
I - o nome da pessoa ou entidade;
II - a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;
III - fatores motivadores da indicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres