LEI MUNICIPAL Nº 895/2024
19 de Dezembro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca – MT para o Exercício de 2025, e dá outras providências.”
OPrefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PONTE BRANCA– MT, para o Exercício de 2025, estima a Receita Liquida em R$ 34.986.670,00 (Trinta e Quatro Milhões e Novecentos e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Setenta Reais), e fixa a Despesa em R$ 34.986.670,00 (Trinta e Quatro Milhões e Novecentos e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Setenta Reais), sendo R$ 17.348.197,70 (Dezessete Milhões, Trezentos e Quarenta e Oito Mil, Cento e Noventa e Sete Reais e Setenta Centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 17.638.472,30 (Dezessete Milhões, Seiscentos e Trinta e Oito Mil e Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Trinta Centavos), do Orçamento da Seguridade Social, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
| 01 RECEITAS CORRENTES | R$ 37.917.201,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 1.481.414,40 |
| Receitas de Contribuição | R$ 603.000,00 |
| Receitas Patrimonial | R$ 60.625,00 |
| Receitas de Serviços | R$ 547.180,05 |
| Transferências Correntes | R$ 34.834.336,55 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 390.645,00 |
| 02 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFFSS | R$ 1.414.000,00 |
| Contribuições - Intra OFSS | R$ 1.414.000,00 |
| Deduções do FUNDEB | -R$ 5.064.721,90 |
| 03 RECEITAS DE CAPITAL | R$ 720.190,90 |
| Transferência de Capital | R$ 720.190,90 |
| Total | R$ 34.986.670,00 |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
| 01 Legislativa | R$ 1.457.934,80 |
| 04 Administração | R$ 8.479.142,90 |
| 08 Assistência Social | R$ 1.492.095,40 |
| 09 Previdência Social | R$ 1.831.000,00 |
| 10 Saúde | R$ 8.590.299,40 |
| 11 Trabalho | R$ 287.500,00 |
| 12 Educação | R$ 7.556.077,50 |
| 13 Cultura | R$ 189.560,00 |
| 15 Urbanismo | R$ 1.531.310,00 |
| 17 Saneamento | R$ 588.570,00 |
| 18 Gestão Ambiental | R$ 128.110,00 |
| 20 Agricultura | R$ 17.710,00 |
| 23 Comercio e Serviços | R$ 69.000,00 |
| 25 Energia | R$ 315.420,00 |
| 26 Transporte | R$ 1.251.200,00 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ 526.240,00 |
| 28 Encargos Especiais | R$ 218.500,00 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ 526.000,00 |
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 34.986.670,00 |
| TOTAL ORÇADO POR ORGÃO | Valor | |
| 01 01 | Câmara Municipal de Ponte Branca | R$ 1.457.934,80 |
| 02 02 | Gabinete do Prefeito Administração | R$ 1.003.298,60 |
| 02 03 | Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ 1.492.095,40 |
| 02 04 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ 8.590.299,40 |
| 02 05 | Secretaria Municipal de Educação | R$ 7.558.077,50 |
| 02 06 | Secretaria Mun. de Administração | R$ 3.112.395,20 |
| 02 07 | Fundo Mun. Prev Social IMPBRAN Previdência Social | R$ 2.060.000,00 |
| 02 08 | Secretaria Municipal de Finanças | R$ 2.327.519,10 |
| 02 09 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas | R$ 65.000,00 |
| 02 10 | Secretaria Mun. de Viação e Transportes | R$ 5.447.740,00 |
| 02 11 | Secretaria Mun. de Agricultura | R$ 371.910,00 |
| 02 12 | Secretaria Mun. de Comunicação Social e Turismo | R$ 198.490,00 |
| 02 13 | Secretaria Mun. de Esporte e Lazer | R$ 526.240,00 |
| 02 14 | Secretaria Mun. de Meio Ambiente | R$ 128.110,00 |
| 02 15 | Secretaria Mun. de Cultura | R$ 187.560,00 |
| 90 99 | Reserva Contingência | R$ 460.000,00 |
| TOTAL | R$ 34.986.670,00 | |
| Código | PROGRAMA | Valor |
| 1010 | Processo Legislativo | R$ 1.457.934,80 |
| 2010 | Administração Superior | R$ 1.003.298,60 |
| 3010 | Administração e Planejamento | R$ 60.000,00 |
| 3030 | Gestão do Sistema de Administração | R$ 2.393.585,20 |
| 3050 | Abastecimento de Água | R$ 602.370,00 |
| 3060 | Acompanhamento e Fiscalização | R$ 136.620,00 |
| 3100 | Controle Financeiro | R$ 1.547.359,10 |
| 3110 | Fortalecimento do Município | R$ 274.160,00 |
| 3120 | Encargos Especiais | R$ 506.000,00 |
| 4010 | Cidade Limpa | R$ 995.440,00 |
| 4020 | Cidade Bonita | R$ 582.420,00 |
| 4030 | Malha de Viária Urbana | R$ 213.670,00 |
| 4040 | Malha de Viária Rural | R$ 132.250,00 |
| 4050 | Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana | R$ 3.530.860,00 |
| 5010 | Desenvolvimento Agrícola e Pecuária | R$ 371.910,00 |
| 5020 | Desenvolvimento do Turismo | R$ 69.000,00 |
| 5030 | Preservação do Meio Ambiente | R$ 128.110,00 |
| 6010 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | R$ 2.811.502,50 |
| 6020 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | R$ 1.455.630,00 |
| 6030 | Apoio Educacional | R$ 813.165,00 |
| 6040 | Gestão do Sistema de Educação | R$ 755.090,00 |
| 6050 | Difusão Cultural | R$ 189.560,00 |
| 6060 | Gestão do Sistema de Comunicação Social | R$ 198.490,00 |
| 6070 | Manutenção do Ensino Básico | R$ 1.705.510,00 |
| 7010 | Atenção Primária | R$ 2.252.954,40 |
| 7020 | Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hosp. | R$ 4.738.310,00 |
| 7040 | Vigilância em Saúde | R$ 409.860,00 |
| 7050 | Gestão do Sus | R$ 1.182.275,00 |
| 8010 | Atenção a Criança e ao Adolescente | R$ 358.340,00 |
| 8050 | Gestão do Sistema de Assistência Social | R$ 822.920,00 |
| 8080 | Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família | R$ 244.710,40 |
| 8090 | Benefícios Eventuais | R$ 37.375,00 |
| 8100 | Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | R$ 28.750,00 |
| 9010 | Desenvolvimento do Esporte | R$ 116.840,00 |
| 9020 | Gestão do Sistema de Desporto e Lazer | R$ 409.400,00 |
| 9300 | Gestão do Sistema Previdência - RPPS | R$ 2.060.000,00 |
| 9999 | Reserva de Contingência | R$ 460.000,00 |
| TOTAL | R$ 34.986.670,00 | |
| DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
| DESPESAS CORRENTES | R$ 31.281.848,50 |
| DESPESAS DE CAPITAL | R$ 3.178.821,50 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 526.000,00 |
| TOTAL | R$ 34.986.670,00 |
Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, ficam assim distribuídos:
| ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.492.095,40 |
| 10 SAÚDE | R$ 8.590.299,40 |
| 12 EDUCAÇÃO | R$ 7.556.077,50 |
| TOTAL | R$ 17.638.472,30 |
| RESUMO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE | |
| ORÇAMENTO FISCAL | R$ 17.348.197,70 |
| ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ 17.638.472,30 |
| TOTAL | R$ 34.986.670,00 |
1. Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.
2. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:
I. Por Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 janeiro de 2025.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, aos 17 de Dezembro de 2024.
CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal