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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº 895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca – MT para o Exercício de 2025, e dá outras providências.”

OPrefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PONTE BRANCA– MT, para o Exercício de 2025, estima a Receita Liquida em R$ 34.986.670,00 (Trinta e Quatro Milhões e Novecentos e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Setenta Reais), e fixa a Despesa em R$ 34.986.670,00 (Trinta e Quatro Milhões e Novecentos e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Setenta Reais), sendo R$ 17.348.197,70 (Dezessete Milhões, Trezentos e Quarenta e Oito Mil, Cento e Noventa e Sete Reais e Setenta Centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 17.638.472,30 (Dezessete Milhões, Seiscentos e Trinta e Oito Mil e Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Trinta Centavos), do Orçamento da Seguridade Social, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 RECEITAS CORRENTES

R$ 37.917.201,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 1.481.414,40

Receitas de Contribuição

R$ 603.000,00

Receitas Patrimonial

R$ 60.625,00

Receitas de Serviços

R$ 547.180,05

Transferências Correntes

R$ 34.834.336,55

Outras Receitas Correntes

R$ 390.645,00

02 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFFSS

R$ 1.414.000,00

Contribuições - Intra OFSS

R$ 1.414.000,00

Deduções do FUNDEB

-R$ 5.064.721,90

03 RECEITAS DE CAPITAL R$ 720.190,90

Transferência de Capital

R$ 720.190,90

Total

R$ 34.986.670,00

Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

01 Legislativa

R$ 1.457.934,80

04 Administração

R$ 8.479.142,90

08 Assistência Social

R$ 1.492.095,40

09 Previdência Social

R$ 1.831.000,00

10 Saúde

R$ 8.590.299,40

11 Trabalho

R$ 287.500,00

12 Educação

R$ 7.556.077,50

13 Cultura

R$ 189.560,00

15 Urbanismo

R$ 1.531.310,00

17 Saneamento

R$ 588.570,00

18 Gestão Ambiental

R$ 128.110,00

20 Agricultura

R$ 17.710,00

23 Comercio e Serviços

R$ 69.000,00

25 Energia

R$ 315.420,00

26 Transporte

R$ 1.251.200,00

27 Desporto e Lazer

R$ 526.240,00

28 Encargos Especiais

R$ 218.500,00

99 Reserva de Contingência

R$ 526.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 34.986.670,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

TOTAL ORÇADO POR ORGÃO

Valor

01 01

Câmara Municipal de Ponte Branca

R$ 1.457.934,80

02 02

Gabinete do Prefeito Administração

R$ 1.003.298,60

02 03

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 1.492.095,40

02 04

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 8.590.299,40

02 05

Secretaria Municipal de Educação

R$ 7.558.077,50

02 06

Secretaria Mun. de Administração

R$ 3.112.395,20

02 07

Fundo Mun. Prev Social IMPBRAN Previdência Social

R$ 2.060.000,00

02 08

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 2.327.519,10

02 09

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

R$ 65.000,00

02 10

Secretaria Mun. de Viação e Transportes

R$ 5.447.740,00

02 11

Secretaria Mun. de Agricultura

R$ 371.910,00

02 12

Secretaria Mun. de Comunicação Social e Turismo

R$ 198.490,00

02 13

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

R$ 526.240,00

02 14

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

R$ 128.110,00

02 15

Secretaria Mun. de Cultura

R$ 187.560,00

90 99

Reserva Contingência

R$ 460.000,00

TOTAL

R$ 34.986.670,00

POR PROGRAMA DE GOVERNO

Código

PROGRAMA

Valor

1010

Processo Legislativo

R$ 1.457.934,80

2010

Administração Superior

R$ 1.003.298,60

3010

Administração e Planejamento

R$ 60.000,00

3030

Gestão do Sistema de Administração

R$ 2.393.585,20

3050

Abastecimento de Água

R$ 602.370,00

3060

Acompanhamento e Fiscalização

R$ 136.620,00

3100

Controle Financeiro

R$ 1.547.359,10

3110

Fortalecimento do Município

R$ 274.160,00

3120

Encargos Especiais

R$ 506.000,00

4010

Cidade Limpa

R$ 995.440,00

4020

Cidade Bonita

R$ 582.420,00

4030

Malha de Viária Urbana

R$ 213.670,00

4040

Malha de Viária Rural

R$ 132.250,00

4050

Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana

R$ 3.530.860,00

5010

Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

R$ 371.910,00

5020

Desenvolvimento do Turismo

R$ 69.000,00

5030

Preservação do Meio Ambiente

R$ 128.110,00

6010

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

R$ 2.811.502,50

6020

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

R$ 1.455.630,00

6030

Apoio Educacional

R$ 813.165,00

6040

Gestão do Sistema de Educação

R$ 755.090,00

6050

Difusão Cultural

R$ 189.560,00

6060

Gestão do Sistema de Comunicação Social

R$ 198.490,00

6070

Manutenção do Ensino Básico

R$ 1.705.510,00

7010

Atenção Primária

R$ 2.252.954,40

7020

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hosp.

R$ 4.738.310,00

7040

Vigilância em Saúde

R$ 409.860,00

7050

Gestão do Sus

R$ 1.182.275,00

8010

Atenção a Criança e ao Adolescente

R$ 358.340,00

8050

Gestão do Sistema de Assistência Social

R$ 822.920,00

8080

Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família

R$ 244.710,40

8090

Benefícios Eventuais

R$ 37.375,00

8100

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

R$ 28.750,00

9010

Desenvolvimento do Esporte

R$ 116.840,00

9020

Gestão do Sistema de Desporto e Lazer

R$ 409.400,00

9300

Gestão do Sistema Previdência - RPPS

R$ 2.060.000,00

9999

Reserva de Contingência

R$ 460.000,00

TOTAL

R$ 34.986.670,00

Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

R$ 31.281.848,50

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 3.178.821,50

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 526.000,00

TOTAL

R$ 34.986.670,00

Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, ficam assim distribuídos:

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.492.095,40

10 SAÚDE

R$ 8.590.299,40

12 EDUCAÇÃO

R$ 7.556.077,50

TOTAL

R$ 17.638.472,30

RESUMO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE

ORÇAMENTO FISCAL

R$ 17.348.197,70

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 17.638.472,30

TOTAL

R$ 34.986.670,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

1. Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.

2. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:

I. Por Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;

II. Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 janeiro de 2025.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, aos 17 de Dezembro de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal