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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº896, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Altera e Atualiza anexos da Lei Municipal nº 763/2021, de 16 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Ponte Branca, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º. Fica autorizado a alterar, adequar e atualizar para o Exercício Financeiro 2025, os anexos da Lei Municipal nº 763, de 16 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.

Parágrafo Único. Os ANEXOS ALTERADOS da Lei do Plano Plurianual (2022/2025) que faz parte integrante desta lei (Anexo II) a que se reporta o caput deste artigo, sendo:

Descrição dos Programas Governamentais-Metas-Custos - PPA

Art. 2º. A Lei Municipal que instituir o Orçamento para o Exercício 2025, regida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - 2025) em consonância à Lei do Plano Plurianual (PPA – 2022/2025) já conterá necessária e obrigatoriamente as alterações e adequações introduzidas por esta Lei, na forma dos respectivos anexos delineados no art. 1º e parágrafo único da mesma.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com os efeitos previstos nos respectivos Exercícios.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2024.CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal