DECRETO 204/2024
DECRETO Nº. 204 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA O DECRETO Nº. 170/2.024 QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS E ADOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO de 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e o que lhe confere o artigo 66, VI da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de ajustar o decreto 170/2.024, inerente aos procedimentos para fechamento do exercício de 2.024.
DECRETA:
Art. 1º - os artigos 16 e 17 do Decreto nº. 170/2.024, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 16 º - O Departamento de Tributação e Fiscalização informará o Departamento de Contabilidade, em relatório sintético, o total da Dívida Ativa inscrita em 30/12/2024 até o dia 07/01/2025.
Art. 19º – As entidades Câmara Municipal, e Previdência Municipal tem o prazo até dia 15 de janeiro de 2025 para entregar o balanço Geral no Departamento de Contabilidade para a Consolidação das informações contábeis.
Parágrafo Único: a meta é finalizar o Balanço Consolidado até o dia 20/01/2025.
Art. 2 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 18 de dezembro de 2024.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal