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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº 898, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

“SÚMULA – Altera dispositivos da Lei nº 883/2024, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 883, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 854/2023, de 19 de Dezembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação: “

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Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 883, de 16 de agosto de 2024 permanecem vigentes e inalterados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos orçamentários e financeiros a dezesseis de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de dezembro de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal