LEI MUNICIPAL Nº 899/2024
19 de Dezembro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº899, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementarno orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2024, e LDO/2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação ao projeto atividade do orçamento corrente no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
| Órgão: | 12– SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA |
| Função: | 13 – CULTURA |
| Subfunção: | 392 – DIFUSÃO CULTURAL |
| Programa: | 6050 – DIFUSÃO CULTURAL |
| Proj. Atividade | 2098 – REALIZAR ALUSIVAS A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS) |
| Natureza da Despesa: | 517 -3.3.90.39.00 -OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURIDICA.....R$ 500.000,00 |
| FONTE 701 | R$ 500.000,00 |
Art. 2º - O Crédito aberto, na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do convênio nº 2237/2024 proveniente da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art.4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de Dezembro de 2024.
CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal