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Pref. Cáceres

Aprova para o Grupo de Trabalho para solicitação de inscrição de registro da entidade não governamental UNIAYA Centro Espiritual e Biocultural.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação dos presentes na Assembleia Extraordinária Ata Da 277ª do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.

RESOLVE:

Art. 1°- Aprova por unanimidade o Grupo de Trabalho para análise de inscrição de registro da entidade não governamental UNIAYA Centro Espiritual e Biocultural , sendo então:

⮚ Vânia da Costa Sacramento, representante da Associação de Judô de Cáceres- Judokan,

⮚ Camila Cornelio de Oliveira Santos, representante da Fundação Terezinha Mendes – FTM

⮚ Clodoaldo Rodrigues, representante do Grêmio Recreativo e Desportivo do Gefron.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 18 de dezembro de 2024.

Renata da Silva Machado

Presidente do CMDCA