PORTARIA N.º 330/2024
19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a nomeação da comissão de levantamento e avaliação patrimoniais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear a Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação responsável pela Prefeitura de Cotriguaçu/MT:
I – Membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
a) Silveiro Pilatti Cirino, matrícula n.º 2195 – Presidente.
II – Membros da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Sadi Morais de Freitas, matrícula 1958 – Titular;
b) Genis Felismina Custodio, matrícula 3387 – Suplente.
III – Membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Juliana Cruz Amorim, matrícula n.º 3343 – Titular;
b) Marli dos Santos Oliveira, matrícula n.º 2131 – Suplente.
IV – Membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
a) Ederson Ferreira da Silva, matrícula n.º 4413 – Titular.
Parágrafo Único. O relançamento a ser analisado pela Comissão de Patrimônio e lançado pelo Município e/ou empresa de Sistema através do relatório de levantamento deverá ser acompanhado pelo Departamento de Contabilidade.
Art. 2.º Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação:
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT;
II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, através de seu cadastro central e de relatório de situação sobre sua alteração enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados;
III - Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventario anual dos bens integrantes do patrimônio;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens;
VII - Votar pela aprovação ou desaprovação do levantamento e em caso de desaprovação, recomendar modificações quanto ao levantamento patrimonial;
VIII - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3.º Os membros da Comissão terão mandato até 31 de dezembro de 2024;
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 02 de dezembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.