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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação da comissão de levantamento e avaliação patrimoniais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear a Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação responsável pela Prefeitura de Cotriguaçu/MT:

I – Membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Silveiro Pilatti Cirino, matrícula n.º 2195 – Presidente.

II – Membros da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Sadi Morais de Freitas, matrícula 1958 – Titular;

b) Genis Felismina Custodio, matrícula 3387 – Suplente.

III – Membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Juliana Cruz Amorim, matrícula n.º 3343 – Titular;

b) Marli dos Santos Oliveira, matrícula n.º 2131 – Suplente.

IV – Membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:

a) Ederson Ferreira da Silva, matrícula n.º 4413 – Titular.

Parágrafo Único. O relançamento a ser analisado pela Comissão de Patrimônio e lançado pelo Município e/ou empresa de Sistema através do relatório de levantamento deverá ser acompanhado pelo Departamento de Contabilidade.

Art. 2.º Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação:

I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT;

II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, através de seu cadastro central e de relatório de situação sobre sua alteração enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados;

III - Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV - Realizar o inventario anual dos bens integrantes do patrimônio;

V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI - Avaliar o estado dos bens;

VII - Votar pela aprovação ou desaprovação do levantamento e em caso de desaprovação, recomendar modificações quanto ao levantamento patrimonial;

VIII - Realizar outras atividades correlatas.

Art. 3.º Os membros da Comissão terão mandato até 31 de dezembro de 2024;

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 02 de dezembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.