PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2025
20 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025, do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu- MT e da outras Providências.
A Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2025.
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei nº 897/2015, Portaria nº 08/2021, demais legislações e as normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art.1° Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna- PAAI do PREVI-COTRI de Cotriguaçu- MT para o ano de 2025, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referências nas Instruções normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
§1º - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e/ou servidores requisitados de outros Departamentos.
Art. 3º – O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2025, será realizado entre o período de janeiro a dezembro/2025 de acordo com o anexo único deste plano.
Parágrafo Único - O prazo de execução da Auditoria Interna poderá ser revisto e reprogramado, conforme necessidades a serem observadas e justificadas pela Controladoria.
Art.4º - Designar que o Controlador Interno Municipal, auxiliado por servidores requisitados executem a auditoria.
I- O Controlador poderá solicitar ao chefe do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu-MT um servidor para acompanhar e auxiliar a executar as auditorias prevista no presente Plano.
II- O Controlador Interno poderá utilizar do método de amostragem ao realizar as auditorias.
III- O cronograma de atividade, anexo único deste Ato, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução.
Art. 5º O prazo de respostas para solicitações da unidade de controle interno será de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.
§ 1º A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Diretor Executivo e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 6º A Unidade Central de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI – 2025.
Art. 7º Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu-MT.
Art. 8º O cronograma de execução do Plano de Auditoria Interna está no anexo I.
Art. 9º Este Plano entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu- MT, 19 de dezembro de 2024.
Adalberto Cazarin da Silva
Controlador Interno
Portaria nº 010/2021
ANEXO I
PAAI- PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA -2025
| MÊS/2025 | ATIVIDADES A SEREM VERIFICADAS |
| Fevereiro | Parecer conclusivo do controle interno sobre as contas referente ao exercício de 2024 |
| Maio | Avaliar a execução orçamentária, financeira do primeiro quadrimestre de 2025. |
| Julho | Avaliar a execução orçamentária, financeira do primeiro semestre 2025. |
| Setembro | Avaliar a execução orçamentária, financeira do segundo quadrimestre de 2025. |
| Dezembro | Elaboração do PAAI-2025 |
| OUTRAS ATIVIDADES | |
| Janeiro a Dezembro | Participar do processo de adequação das normas de previdência do Município de Cotriguaçu nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019. |
| Janeiro a Dezembro | Participar do processo de adequação da legislação de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu-MT. |
| Janeiro a Dezembro | Acompanhar os processos de concessão de aposentadorias com emissão do respectivo parecer. |