LEI MUNICIPAL Nº 707 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
20 de Dezembro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 707 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tesouro– MT para o Exercício de 2025, e dá outras providências.”.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Tesouro– MT, para o exercício de 2024 estima a receita líquida de R$ 40.228.913,41 (Quarenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e treze reais e quarenta e um centavos), e a Despesa Fixada em R$ 40.228.913,41 (Quarenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e treze reais e quarenta e um centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Orçamento Fiscal ............................ R$ 31.839.800,00
Orçamento da Seguridade Social ... R$ 8.389.113,41
TOTAL.............................................. R$ 40.228.913,41
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
| 01 - RECEITA CORRENTE | 45.043.913,41 |
| Receitas Tributárias | 7.206.500,00 |
| Receitas de Contribuições | 200.000,00 |
| Receitas Patrimoniais | 820.000,00 |
| Receitas de Serviços | 177.500,00 |
| Transferências Correntes | 36.489.913,41 |
| Outras Receitas Correntes | 150.000,00 |
| Receitas de Contribuições RPPS | 0,00 |
| Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentários | 0,00 |
| (-) Deduções do FUNDEB | -5.105.000,00 |
| (-) Outras Deduções | 0,00 |
| 999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSAO NO PROJETO | 0,00 |
| Natureza de Receita para Inclusão no Projeto | 0,00 |
| 02 - RECEITA DE CAPITAL | 290.000,00 |
| Alienação de Bens | 200.000,00 |
| Transferência de Capital | 90.000,00 |
| TOTAL GERAL | 40.228.913,41 |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO | VALOR |
| 01 Legislativa | 2.009.094,52 |
| 04 Administração | 9.633.000,00 |
| 08 Assistência Social | 1.187.113,41 |
| 10 Saúde | 7.202.000,00 |
| 11 Trabalho | 292.000,00 |
| 12 Educação | 8.473.505,48 |
| 13 Cultura | 1.100.000,00 |
| 15 Urbanismo | 1.433.000,00 |
| 16 Habitação | 23.000,00 |
| 17 Saneamento | 1.320.000,00 |
| 18 Gestão Ambiental | 3.200,00 |
| 20 Agricultura | 1.360.000,00 |
| 22 Industria | 7.000,00 |
| 23 Comércio e Serviços | 541.000,00 |
| 25 Energia | 35.000,00 |
| 26 Transporte | 4.670.000,00 |
| 27 Desporto e Lazer | 495.000,00 |
| 28 Encargos Especiais | 35.000,00 |
| 99 Reserva de Contingência | 410.000,00 |
| Total da Administração Direta | 40.228.913,41 |
| 0101 Câmara Municipal de Tesouro | 2.009.094,52 |
| 0202 Prefeitura Municipal de Tesouro | 26.344.913,73 |
| 0203 Secretaria Municipal de Educação | 3.500.000,00 |
| 0204 Fundo Municipal de Assistência Social | 762.905,16 |
| 0205 Secretaria Municipal de Saúde | 7.202.000,00 |
| 0299 Reserva de Contingência | 410.000,00 |
| Total | 40.228.913,41 |
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
| Despesa Corrente | 32.526.313,41 |
| Despesa de Capital | 7.292.600,00 |
| Reserva de Contingência | 410.000,00 |
| TOTAL | 40.228.913,41 |
DO GRUPO DA DESPESA
| GRUPO DE DESPESA | VALOR |
| Pessoal, e Encargos Sociais | 10.382.208,25 |
| Outras Despesas Correntes | 22.144.105,16 |
| Investimentos | 7.257.600,00 |
| Amortização da Dívida | 35.000,00 |
| Reserva de Contingência | 410.000,00 |
| TOTAL | 40.228.913,41 |
DA DESPESA POR ELEMENTO (ORÇAMENTO POR MODALIDADE)
| CODIGO | CONTA | VALOR |
| 00 | À DEFINIR | 40.228.913,41 |
| TOTAL | 40.228.913,41 |
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.389.113,41 (Oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e treze reais e quarenta e um centavos).
| Assistência Social | 1.187.113,41 |
| Saúde | 7.202.000,00 |
| TOTAL | 8.389.113,41 |
I- Suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
II- Proceder remanejamentos de valores conforme limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº 695/2024, respeitando o princípio da exclusividade.
III- Compatibilizar a Lei Nº 623/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 com o presente projeto de lei.
IV- Compatibilizar a Lei Nº 694/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias com o presente projeto de lei.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro-MT, 06 de novembro de 2024.
João Isaack Moreira Castelo Branco
Prefeito Municipal