Carregando...
Pref. Luciara

DECRETO Nº 074/2024

18 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL SÃO BENTO EM LUCIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICA

PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a prioridade desta gestão é assegurar uma o acesso à educação de qualidade, garantindo a aprendizagem e o bom desenvolvimento acadêmico dos alunos;

CONSIDERANDO, o baixo rendimento escolar dos alunos nas Salas Multisseriadas, oferecidas na Escola Municipal São Bento;

CONSIDERANDO O baixo número de alunos atendidos na Zona Rural de ensino municipal, o qual não atinge o mínimo para a divisão de séries;

CONSIDERANDO a dificuldade na contratação de profissionais capacitados para atender à necessidade da comunidade escolar Rural;

CONSIDERANDO a disparidade nos índices de educação observados nos últimos anos, que demonstra o atraso da educação Rural em relação as Escolas da Rede Urbana, e que todas as outras alternativas para a melhoria do desempenho restaram infrutíferas;

CONSIDERANDO que o município atualmente conta com uma frota suficiente para atender o transporte escolar da rede rural e urbana;

CONSIDERANDO que o custo de manter o prédio funcionando gera uma despesa considerável aos cofres públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica EXTINTA a Escola Municipal Rural São Bento, por insuficiência de alunos e defasagem na aprendizagem.

Art. 2º - Os alunos matriculados na Escola Municipal São Bento, doravante extinta, serão reconduzidos para a Escola Municipal Raimundo de Pano na modalidade regular, em suas respectivas turmas.

Parágrafo único. O prédio da antiga Escola Municipal São Bento funcionará apenas como ponto de apoio para o transporte escolar que deverá transportar os alunos da zona rural para a rede urbana em todos os dias letivos.

Art. 3° - Os servidores efetivos lotados na extinta Escola Municipal São Bento ficaram à disposição da Secretaria Municipal de Educação para serem realocados conforme a necessidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 18 de Dezembro de 2024.

_________________________________________

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL