LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
20 de Dezembro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TESOURO/MT PARA A GESTÃO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos da lei.
Artigo 2º - VETADO...
Artigo 3º - VETADO...
Artigo 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais corresponderá uma parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Artigo 5º - Os subsídios mencionados nos artigos 2º, 3º e 4º poderão ser revistos anualmente pelo índice INPC/IPCA do IBGE, sempre na mesma época da revisão dos salários dos servidores públicos municipais.
Artigo 6º - O prefeito, Vice Prefeito e Secretários municipais terão direito de férias anuais e ao ensejo do gozo de férias anuais, percebendo o subsídio acrescido de 1/3 (um terço).
Artigo 7º - O prefeito, Vice Prefeito e Secretários municipais terão direito ao Abono Natalino, em dezembro de cada ano, ou no mês correspondente ao aniversário de cada um, o valor de uma parcela mensal do subsídio, que corresponderá ao 13º salário.
Artigo 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, correspondente a respectiva secretaria na qual cada um estará devidamente lotado.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sai publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de novembro de 2024.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT