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Pref. Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TESOURO/MT PARA A GESTÃO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos da lei.

Artigo 2º - VETADO...

Artigo 3º - VETADO...

Artigo 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais corresponderá uma parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Artigo 5º - Os subsídios mencionados nos artigos 2º, 3º e 4º poderão ser revistos anualmente pelo índice INPC/IPCA do IBGE, sempre na mesma época da revisão dos salários dos servidores públicos municipais.

Artigo 6º - O prefeito, Vice Prefeito e Secretários municipais terão direito de férias anuais e ao ensejo do gozo de férias anuais, percebendo o subsídio acrescido de 1/3 (um terço).

Artigo 7º - O prefeito, Vice Prefeito e Secretários municipais terão direito ao Abono Natalino, em dezembro de cada ano, ou no mês correspondente ao aniversário de cada um, o valor de uma parcela mensal do subsídio, que corresponderá ao 13º salário.

Artigo 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, correspondente a respectiva secretaria na qual cada um estará devidamente lotado.

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sai publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Artigo 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de novembro de 2024.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT