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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: URBN SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 34.865.585/0001-24, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor EDVAN LOPES COELHO, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade sob o RG: 169xx120 SSP/MT e do CPF: 022.6xx.591-65.

CONTRATADA: URBN SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, estabelecida na Rua Cascudo, N°: 1199SW, sala 01, Lote 05, Quadra 35, Condomínio Sapezal, Bairro Loteamento Cidezal I, CEP: 78.365-000, Sapezal – MT, representada por seu Sócio Sr. Jeferson Siqueira Mariano, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF nº 044.3xx.281-04, portador da Carteira de Identidade nº 212xx23-1 Órgão Expedidor SSP/MT, residente e domiciliado na Rua José Garcia Sanches, nº 204, Loteamento Novo Horizonte, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, mutuamente convencionam e estipulam o presente Termo Aditivo de Valor.

OBJETO: resolve retificar o valor do contrato para reconstrução de casa popular conforme projetos básicos, cronograma, memoriais (cálculo, quantitativo e descritivo), e planilhas orçamentarias em anexo, em atendimento ao protocolo número REC-MT – 5105507-20220419-08 DEFESA CIVIL, conforme projeto básico, memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentaria anexos, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 004/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 54/2023, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

JUSTIFICATIVA: Conforme Processo nº 30/2024/SE/VBST, parecer do fiscal do contrato nº 046/2024, relatório técnico de engenharia nº 037/2024/SE/PMVBST, Parecer Jurídico nº nº 213/2024, bem como para viabilizar a execução do objeto do contrato resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Altera Clausula Terceira

Resolve alterar a Clausula Terceira do Contrato Original que tem o valor global do Contrato de R$ 104.723,78 (cento e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), passando o valor para R$ 104.698,87 (cento e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) repasse da SEDEC que será pago à CONTRATADA de conformidade com a execução dos serviços fiscalizado pelo Engenheiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – Altera a Clausula Décima Terceira do Contrato

Altera a Clausula Décima Terceira do Contrato nº 002/2024, bem como consta no 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor o montante de R$ 25.745,57 (vinte cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e cinquenta e sete centavos), passando para o valor de R$ 25.757,57 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), como consta no plano de trabalho avaliado no Parecer nº 64/2024/CHAE/CGRA/DOP/SEDEC.

CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA

O prazo de vigência deste termo aditivo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a findar no dia 11 de abril de 2025, conforme consta no 1º Termo Aditivo do Contrato nº 002/2024.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

12 – Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho

01 – Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho

12.005 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social/Acesso a Moradia

4.4.90.51.00 – Obras e Instalação

Ficha: 415/1.701

R: 104.698,87 (cento e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) repasse pela SEDEC

Ficha: 415/1.500

RS: 25.757,57 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) recurso próprio.

CLAUSULA QUINTA -

Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de dezembro de 2024.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO

CONTRATANTE

URBN SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 34.865.585/0001-24

Jeferson Siqueira Mariano

CPF: 044.3xx.281-04

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 06xx448-3 SSP/MT