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Pref. Cáceres

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo:

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CACERES-MT, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVI-CACERES, AUTARQUIAÁGUASDOPANTANAL

CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A prestação dos serviços consubstanciados no presente instrumento foi objeto de dispensa de licitação embasada no artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, e Processo de Dispensa nº 14/2024, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 11/12/2024, vinculado a este CONTRATO.

OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE:

– Em caráter de exclusividade, o processamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento do CONTRATANTE, representados, na data da celebração deste contrato, por 2800 (dois mil e oitocentos) servidores, abrangendo os servidores ativos, inativos e pensionistas, lançados em contas salário individuais na CAIXA, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do MUNICÍPIO DE CÁCERES.

I.I - Negociados com o CONTRATANTE, conjuntamento em caráter de EXCLUSIVIDADE:

a. Cobrança Bancária: manutenção na CAIXA da Cobrança Bancária de todos os tributos, impostos e taxas cobrados pelo CONTRATANTE, órgãos e entidades vinculadas, inclusive quando arrecadados em outras Instituições Financeiras ou por meio de tesouraria própria.

Parágrafo único - Em caráter de exceção, eventual tributo, imposto e taxa que, por alguma razão não puder ser realizado via Cobrança Bancária, poderá ser formalizado convênio via Arrecadação.

b. Movimentações Financeiras:

b.1. Contas Correntes: centralização e processamento da receita municipal, e da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Única do CONTRATANTE (sistema de caixa único), se houver, excetuando-se os casos em que exista previsão legal, contratual ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras Instituições Financeiras;

b.2. Manutenção dos recursos financeiros destinados ao cumprimento de obrigações assumidas perante credores e fornecedores, a qualquer título, excetuando-se os casos em que exista previsão legal, contratual ou judicial para manutenção da movimentação desses recursos em outras instituições financeiras;

b.3. Transferências Legais e Constitucionais: centralização e movimentação financeira do CONTRATANTE, referente aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais tais como FAF (Fundo Saúde), QUOTA Educação, FUNDEB, Transferências Especiais de Emendas Parlamentares, bem como de convênios a serem assinados com quaisquer órgãos do Governo Federal e Estadual, excetuando-se os casos em que exista previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras Instituições Financeiras;

b.4. Fundos Municipais: centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do Poder Executivo, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição financeira, por força de lei ou exigência do órgão repassador.

Parágrafo Primeiro: Em qualquer situação que a Transferência de recursos não possa ser realizada de forma automática, caberá ao CONTRATANTE as providências necessárias para realização de transferência manual para Contas na CONTRATADA, em no máximo 24 horas após a entrada do recurso em outra Instituição.

Parágrafo Segundo: Deverá ser realizado pela CONTRATANTE a prestação de contas Trimestral sobre os repasses para contas na CONTRATADA dos recursos que entraram na conta de outra Instituição Financeira e repassada à CAIXA.

a. Pagamento de Credores e Fornecedores: centralização e processamento do pagamento a credores, fornecedores e de outros pagamentos ou transferências de recursos financeiros a entes públicos ou privados.

Parágrafo Único: Caberá ao CONTRATANTE a viabilização do sistema próprio para comunicar com o sistema CAIXA para realização dos Serviço de Pagamento de Credores e Fornecedores, de acordo com as regras e layoutes CAIXA, realizado por meio de "VAN".

b. Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do CONTRATANTE, bem como dos recursos dos Fundos a que alude o item da alínea b4.

c. Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento por meio das linhas de crédito oferecidas pela CAIXA, como o FINISA/FINISA VERDE, exceto em situações que outra Instituição Financeira apresentar condições melhores e que a CONTRATADA não consiga cobrir a oferta.

Parágrafo Primeiro – As contas de livre movimentação decorrentes do relacionamento entre a CAIXA e os servidores, somente serão abertas com a anuência destes.

Parágrafo Segundo – O presente CONTRATO tem âmbito nacional, abrangendo toda a rede da CAIXA, composta por Agências e Postos de Atendimento, dedicados aos servidores/empregados do CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro – Fica designada pela CAIXA a Agência CÁCERES (nº 0870), localizada em R JOAO PESSOA, 10 - CENTRO, como a estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento ao CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela CAIXA neste instrumento.

– Sem caráter de exclusividade: concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, órgãos e entidades vinculadas, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CAIXA.

DA REMUNERAÇÃO À CAIXA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS: Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à CAIXA as tarifas constantes na tabela abaixo:

Convênio

Tipo de Serviço

Tarifa Negociada (R$)

Folha de Pagamento

Crédito em Conta

R$ 1,62 por linha de transmissão

Parágrafo Primeiro – A tarifa estabelecida no caput será anualmente atualizada monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.

DA REMUNERAÇÃO AO CONTRATANTE: DESEMBOLSO À VISTA

Pelo direito de exploração dos serviços objeto deste Contrato, é fixada a importância total de R$ 6.987.161,67 (seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) à vista, sendo, em moeda corrente nacional, dividida da seguinte forma:

a) Desembolso nominal líquido, em favor do CONTRATANTE, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), mediante crédito em conta corrente, de titularidade do Ente Público, na CAIXA: AG:0870, OP: 006, C/C: 128-7;

b) Retenção pela CAIXA, no ato da efetivação do desembolso previsto na alínea "a" desta Cláusula, do valor de R$ 987.161,67 (novecentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), a título de verba rescisória decorrente da rescisão antecipada do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças assinado entre estas mesmas partes em 31/08/2020, e que se extingue antecipadamente com a formalização do presente instrumento;

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência de 60 (sessenta meses) a contar da data de sua assinatura, observadas as diretrizes do artigo 106, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado até o limite previsto no artigo 107 da mesma Lei.

DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2024.