Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2023 - Prefeitura Municipal de Luciara-MT
23 de Dezembro de 2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014/2023
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 014/2023, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa GILMAR MOURA DE SOUZA - ME, CNPJ 18.446.326/0001-02 na forma e condições seguintes.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, as partes a seguir identificadas, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: GILMAR MOURA DE SOUZA - ME, CNPJ 18.446.326/0001-02, com endereço na Av. Rubens de Mendonça, Hist (Ant Av CPA), 2368 – EDIFÍCIO TOP TOWER CASA 105 – BOSQUE DA SAÚDE – CUIABÁ-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal Sr.(a) GILMAR MOURA DE SOUZA, portador do RG n° 034.6874-7 SSP/MT e CPF: n° 345.518.591-68, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Quarta do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 21/12/2024 até a data de 21/12/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 014/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Prefeitura Municipal de Luciara MT - 20 de dezembro de 2024.
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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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GILMAR MOURA DE SOUZA – ME
CNPJ: 18.446.326/0001-02
CONTRATADA