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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI 2055-2024 - ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

LEI N.º 2.055, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1°.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$79.028,61 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 79.028,61

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

996 26.782.0009.1215.0000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES/B 49.191,44

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 2 700

2 Recursos de Exercícios Anteriores

100 013 PONTES E GALERIAS E BUEIROS EM CONCRETO

02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO AGROP. IND. E COM.

997 20.606.0016.1072.0000 Aquisição de Veículos e Máquinas e Equipamentos 29.837,17

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 2 701

2 Recursos de Exercícios Anteriores

100 085 EQUIP. P/ FEIRA DO PRODUTOR

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro: 49.191,44

Fontes de Recurso

2 700 49.191,44

Anulação:

02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO AGROP. IND. E COM.

959 20.606.0016.1072.0000 Aquisição de Veículos e Máquinas e Equipamentos -29.837,17

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 2701

2 Recursos de Exercícios Anteriores

100 085 EQUIP. P/ FEIRA DO PRODUTOR

-29.837,17

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL