LEI 2055-2024 - ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
LEI N.º 2.055, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$79.028,61 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 79.028,61
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
996 26.782.0009.1215.0000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES/B 49.191,44
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 2 700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
100 013 PONTES E GALERIAS E BUEIROS EM CONCRETO
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO AGROP. IND. E COM.
997 20.606.0016.1072.0000 Aquisição de Veículos e Máquinas e Equipamentos 29.837,17
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
100 085 EQUIP. P/ FEIRA DO PRODUTOR
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 49.191,44
Fontes de Recurso
2 700 49.191,44
Anulação:
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO AGROP. IND. E COM.
959 20.606.0016.1072.0000 Aquisição de Veículos e Máquinas e Equipamentos -29.837,17
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 2701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
100 085 EQUIP. P/ FEIRA DO PRODUTOR
-29.837,17
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL