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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI 2056-2024 - ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

LEI N.º 2.056, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$300.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 300.000,00

02 06 03 FUNDEB

1001 12.361.0011.2794.0000 MANUTENCAO COM COMPLEMENTACAO DO FUNDEB VAA 100.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 542

1 Recursos do Exercício Corrente

251 000 FUNDEF- VAAT

999 12.365.0012.2797.0000 MANUTENCAO COM COMPLEMENTACAO DO FUNDEB VAA 100.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 542

1 Recursos do Exercício Corrente

251 000 FUNDEF- VAAT

1000 12.365.0012.2796.0000 MANUTENCAO COM COMPLEMENTACAO DO FUNDEB VAA 100.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 542

1 Recursos do Exercício Corrente

251 000 FUNDEF- VAAT

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 300.000,00

Fontes de Recurso

1 542 300.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL