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Pref. Indiavaí

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências”.

IVAILTON GOUVEIA BORGES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Indiavaí aprovou, e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei.

Art.1°. O Orçamento geral do Município de Indiavaí – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 36.395.120,00 (trinta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, cento e vinte reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 29.432.836,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 6.962.284,00 (seis milhões novecentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.

Art. 2°. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

POR CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

R$

39.720.120,00

Receita Tributária

R$

1.686.000,00

Receita de Contribuições

R$

400000,00

Receita Patrimonial

R$

866.960,00

Transferências Correntes

R$

36.767.160,00

Deduções da Receita Corrente

R$

(-5.400.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$

2.075.000,00

Alienação de Bens

R$

50.000,00

Transferência de Capital

R$

2.025.000,00

TOTAL GERAL

R$

36.395.120,00

Art. 3°. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01 – Legislativa

R$

1.400.000,00

04 – Administração

R$

9.405.000,00

06 – Segurança Pública

R$

25.000,00

08 – Assistência Social

R$

2.791.824,00

10 – Saúde

R$

6.689.460,00

12 – Educação

R$

8.007.136,00

13 – Cultura

R$

210.000,00

15 – Urbanismo

R$

3.359.700,00

16 – Habitação

R$

200.000,00

17 – Saneamento

R$

450.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

6.000,00

20 – Agricultura

R$

1.282.000,00

23 – Comércio e Serviços

R$

14.000,00

25 – Energia

R$

605.000,00

26 – Transporte

R$

1.300.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$

380.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

270.000,00

TOTAL GERAL

R$

36.395.120,00

POR SUBFUNÇÃO

031 – Ação Legislativa

R$

1.400.000,00

122 – Administração Geral

R$

13.864.000,00

181 – Policiamento

R$

25.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

261.544,00

244 – Assistência Comunitária

R$

929.280,00

301 – Atenção Básica

R$

3.109.496,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

1.669.100,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

154.000,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

163.432,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

159.432,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

620.000,00

361 – Ensino Fundamental

R$

4.127.536,00

364 – Ensino Superior

R$

45.000,00

365 – Educação Infantil

R$

2.002.600,00

392 – Difusão Cultural

R$

210.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

3.359.700,00

482 – Saneamento Básico Urbano

R$

200.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

450.000,00

543 – Recuperação de Áreas Degradadas

R$

6.000,00

606 – Extensão Rural

R$

1.270.000,00

695 - Turismo

R$

14.000,00

752 – Energia Elétrica

R$

405.000,00

782 – Transporte Comunitária

R$

1.300.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$

380.000,00

999 – Reserva de Contingencia

R$

270.000,00

TOTAL GERAL

R$

36.395.120,00

POR PROGRAMA

0001 – Inovando a Administração Municipal

R$

1.400.000,00

0002 – Administração para Todos

R$

13.630.000,00

0003 – Operações Especiais

R$

257.000,00

0004 – Atenção Básica Para Todos

R$

3.263.496,00

0005 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

R$

1.669.100,00

0006 – Vigilância Para Todos

R$

322.864,00

0007 – Ensino Fundamental Para Todos

R$

4.537.536,00

0008 – Eficiência na Educação Infantil

R$

2.212.600,00

0009 – Ensino Superior

R$

45.000,00

0010 – Infra Estrutura Urbana

R$

5.744.700,00

0011 – Habitação Para Todos

R$

200.000,00

0012 – Promoção e Extensão Rural

R$

1.288.000,00

0013 – Promoção Turística e Cultural

R$

224.000,00

0014 – Assistenacia Social Para Todos

R$

1.190.824,00

0015 – Esporte é Vida

R$

140.000,00

0099 – Reserva de Contingência

R$

270.000,00

TOTAL GERAL

R$

36.395.120,00

47.640.692,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

31.292.420,00

Despesas de Capital

R$

4.832.700,00

Reserva de Contingência

R$

270.000,00

TOTAL GERAL

R$

36.395.120,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

R$

1.400.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

1.885.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$

2.118.000,00

Secretaria Municipal de Obras

R$

9.589.700,00

Secretaria de Educação

R$

8.007.136,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$

6.689.460,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

R$

2.991.824,00

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

R$

1.822.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente

R$

1.288.000,00

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

R$

604.000,00

TOTAL GERAL

R$

36.395.120,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais.

II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2024, individualizado por fonte de recursos;

III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.

IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual.

§ 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.

Art. 5º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

IVAILTON GOUVEIA BORGES

Prefeito Municipal