2ª NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE OBRA
24 de Dezembro de 2024
2ª NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE OBRA
À MARCIO SOUZA FARIA LTDA
CNPJ: 20.151.547/0001-03 Endereço: Praça Dona Bem Bem, Bairro: Centro Norte, nº 69, Cuiabá/MT
Prezado Senhor,
A Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, por meio desta, notifica formalmente Vossa Senhoria em razão do flagrante descompromisso com as obrigações assumidas no Contrato n.º 023/2024 cujo objeto é a construção de 10 unidades habitacionais no âmbito do Programa Ser Família Habitação.
Após reiteradas análises e acompanhamento das obras, constatamos os seguintes descumprimentos:
Atraso no cronograma físico-financeiro: A obra encontra-se significativamente atrasada em relação ao cronograma aprovado, impactando diretamente a entrega das unidades habitacionais à população beneficiada.
Falta de comprometimento com o contrato e com a gestão da obra: A postura adotada por Vossa Senhoria demonstra descaso com a responsabilidade contratual, evidenciada pela ausência de ações concretas para resolver os atrasos e cumprir com os prazos estabelecidos.
Problemas trabalhistas envolvendo os funcionários contratados: Fomos surpreendidos com diversas reclamações de seus colaboradores, que têm procurado esta Prefeitura para tratar de pendências financeiras e reivindicar direitos trabalhistas. É imperativo destacar que a Prefeitura Municipal NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO com os trabalhadores contratados por Vossa Senhoria. A responsabilidade por esses pagamentos é exclusiva da contratada, conforme disposto no contrato e na legislação vigente.
Determinações:Diante do exposto, a Prefeitura Municipal exige que sejam tomadas as seguintes providências, de caráter imediato:
Apresentação de um plano de ação detalhado, com medidas concretas e prazos específicos para regularização do cronograma da obra;
Regularização de todas as pendências financeiras com os colaboradores contratados, evitando novas tentativas de envolvimento da Prefeitura em questões que são de sua exclusiva responsabilidade;
Demonstração clara de comprometimento com o contrato firmado, incluindo presença ativa no canteiro de obras e fiscalização direta das atividades realizadas por sua equipe.
Advertência:Caso Vossa Senhoria continue negligenciando as obrigações assumidas, a Prefeitura Municipal tomará as medidas cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:
Aplicação de penalidades contratuais;
Rescisão unilateral do contrato, com inclusão de Vossa Senhoria no cadastro de inadimplentes;
Adoção de medidas judiciais e administrativas para reparação de eventuais prejuízos causados ao erário público e ao andamento do programa.
A presente notificação será anexada ao processo administrativo relacionado ao contrato, servindo como registro de comunicação formal e de advertência pelas condutas inadequadas até o momento.
Certos de que Vossa Senhoria compreenderá a gravidade da situação e tomará as providências necessárias, aguardamos resposta oficial no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta notificação.
Ponte Branca 21 de Dezembro de 2024
Atenciosamente,
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Eng. Rennie Dourado Platero Cairo Roberto da Silva
Fiscal de Contratos Gestor de Contratos