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Pref. Indiavaí

PORTARIA Nº 121/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA DE CARREIRA EVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

IVAILTON GOUVEIA BORGES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar 01/1993 e as demais legislações nacionais vigentes,

CONSIDERANDO que a servidora EVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, esteve em afastamento por razões pessoais sem remuneração por 02 (dois) anos, desde 13/10/2022, com retorno determinado para a data de 12/10/2024, não tendo retornado ao trabalho,

CONSIDERANDO requerimento de exoneração apresentado por Procurador Outorgado pela Servidora ao Departamento de Recursos Humanos (RH), sob n° de Protocolo n° 008/2024, na data de 05/12/2024;

CONSIDERANDO que a exoneração poderá ocorrer a pedido do servidor ou de oficio, conforme determina o artigo 44, caput, da Lei Complementar n°. 01/1993;

CONSIDERANDO a apresentação de toda a documentação necessária para a exoneração a pedido por procuração;

CONSIDERANDO que a vacância do cargo público dar-se-á em razão da demissão de servidor, conforme preceitua o artigo 43, inciso I da Lei Complementar n°. 01/1993;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO a servidora EVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, com matrícula funcional n°. 837-1, portadora da cédula de identidade n°. 949568 SESP/MT e devidamente inscrita no CPF sob o n°. 629.335.401-00, conforme os moldes do artigo 44, caput, da Lei Complementar 01/1993.

Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo de Assistente Administrativo, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ocupado pela servidora EVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, com fulcro no artigo 43, inciso I, da Lei Complementar 01/1993.

Art. 3.º - Comunique-se as Secretarias de Administração e Finanças e o Departamento de Recursos Humanos, para que faça as devidas anotações e registros.

Art. 4.º - Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

IVAILTON GOUVEIA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.