DECRETO N° 249/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 103/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta as normas gerais de direito financeiro, especialmente no que tange à baixa patrimonial de bens públicos;
Considerando o Decreto Municipal nº 103/2020, de 24 de agosto de 2020, que regulamenta os procedimentos para avaliação, baixa e destinação de bens patrimoniais no âmbito do Município de Confresa-MT;
Considerando relatório complementar expedido pelo SMDST;
Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela eficiência, economicidade e regularidade no uso dos bens e recursos públicos, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal;
D E C R E T A:
| 7037 7037 MESA ESCRIVANINHA M 31/12/2019 31/12/2019 10 001 006 156,00 127,92 |
| 5887 5887 VIOLÃO I M 31/12/2019 31/12/2019 10 002 004 350,00 287,00 |
| 15414 13630 CADEIRA DE POL. COR PRETA M 04/12/2023 04/12/2023 10 003 011 259,00 259,00 |
| 142 11843 10114 CADEIRA GIR. SECRETARIA COMPRA M 17/05/2021 17/05/2021 10 002 001 383,00 340,01 |
Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens móveis relacionados abaixo, parte integrante deste decreto, em razão do que consta no relatório da comissão setorial:
Art. 2º A baixa patrimonial será efetivada em conformidade com:
I - O disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, em seus dispositivos sobre controle de bens patrimoniais;
II - O Decreto Municipal nº 103/2020, que estabelece normas e procedimentos para avaliação e baixa de bens patrimoniais;
III - As orientações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Patrimônio, adotará as providências necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 23 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal