PORTARIA Nº 540/2024/SME
Dispões sobre a compensação das horas não trabalhadas para os funcionários do quadro da Educação no Município de Confresa-MT, referente ao período de 20 a 31/12/2024.
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições e competências com base nos princípios da Constituição Federal Art. 7º Inciso XVII e Art. 38 Lei Complementar Municipal Nº. 020/2005, e Lei Complementar Nº. 046/2008.Considerando a alteração do período de gozo de férias coletivas dos servidores da educação do município de Confresa – MT, nos termos da portaria nº 538/2024 de 19/12/2024RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que em virtudeda programação estabelecida na portaria 574/2023 de 18 de dezembro de 2023, não tiverem condições de cumprir suas jornadas de trabalho no período de 20 a 31/12/2024, poderão compensar as jornadas não cumpridas no período de 20 a 31/01/2025.
Paragrafo único os servidores que tem direito a folgas em razão dos serviços prestados à justiça eleitoral, que ainda não usufruíram, poderão compensar no período de 20 a 31/12/2024.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Confresa-MT, 20 de dezembro de 2024
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
De acordo,
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL