PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2025
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
EXERCÍCIO 2025
EDIMAR RODRIGUES DA SILVA
CONTROLADOR INTERNO
RENATA BORGES BATISTA MARTINS
ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Jauru/MT
Dezembro/2024
Sistema de Controle Interno – Programa Anual de Auditoria Interna - 2025
I - Aspectos Legais do Controle Interno
O Controle Interno inserido no texto constitucional nos artigos 31 e 74, que tem como função precípua apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional conforme previsão do artigo 74, IV da CRFB/88. Tal incumbência atribuída ao controle interno também está prevista no 7º. da Lei Complementar nº. 269/2007, arts. 161 a 163 da Resolução Normativa nº. 014/2007.
O órgão de Controle Interno do município foi instituído pela Lei Municipal nº. 339, de 14 de setembro de 2007 revogado posteriormente pela lei 481/2.011, e regulamentado pelo Decreto municipal nº. 019, de 22 de maio de 2009, abrangendo o executivo e legislativo e previdência municipal. A Lei atual que rege o sistema de controle interno é a Lei Complementar nº. 170/2.022, que revogou a lei nº. 481/2011, que por sua vez havia revogado a lei 339/2007.
A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos do que dispõe a Constituição Federal no § 1º, do art. 74.
A responsabilidade do Órgão de Controle Interno reside na coordenação técnica dos setores, entidades e Poderes, no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, a observância dos princípios de controle interno, o inter-relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo-benefício e quanto à auditoria de verificação dos controles já instituídos.
II – Finalidade
Dispor sobre o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025 a ser observado pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a verificação de procedimentos de controle.
III – ABRANGÊNCIA
Esse Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, abrange diversos órgãos da Prefeitura Municipal, além da Câmara Municipal e Regime Próprio de Previdência Social, quanto à observância e operacionalização dos procedimentos de auditoria a serem realizados nos diversos Sistemas de Controle implantados.
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
O presente Plano foi elaborado em atendimento ao Art. 8º da Resolução Normativa 26/2014 – TCE, e está baseada na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei 4.320/64, Resolução Normativa 24/2022 TCE/MT, Lei Complementar nº. 170/2022, e demais legislações e normas aplicáveis à matéria.
V – RESPONSABILIDADES
1. Da Unidade Responsável pelo PAAI 2025 - UCI:
1.1 promover as discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos do Plano;
1.2 promover a publicação e o envio do Plano ao TCE;
1.3 manter atualizado, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação do Plano.
2. Das Unidades Executoras:
2.1 atender às solicitações das unidades setoriais sobre a execução do PAAI 2025, quanto a fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração de rotinas;
2.2 alertar a unidades setoriais sobre alterações no PAAI que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
2.3 manter o Plano à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento do mesmo;
2.4 cumprir fielmente as determinações do Plano, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
VI – OBJETIVO:
Acompanhar a aplicação das normas vigentes quanto aos os procedimentos de execução das rotinas dos diversos setores da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Previdência Própria do município de Jauru/MT.
VII – Das ações previstas no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2025, e o respectivo cronograma anual e calendário de auditoria
Programa Anual de Auditoria Interna – PAAI - Exercício 2025.
| Mês | Setor | Atividades | Responsável | Status |
| Janeiro à Dezembro | Controle Interno | Atualização, se necessário, das Instruções Normativas dos Sistemas de Controle Interno | CI | |
| Controle Interno | Atualização/implementação das Instruções Normativas contemplando Ponto Eletrônico, e outras de acordo com a necessidade e disponibilidade da UCCI. | CI | ||
| Controle Interno | Elaboração dos Relatórios das Contas de Gestão/Governo – Anual – exercício 2024 – da Prefeitura, Câmara e RPPS | CI | ||
| Pessoal | Verificação da folha de pagamento de janeiro/dezembro 2025 | CI | ||
| Contabilidade e Pessoal | Verificação do percentual da despesa total com pessoal – janeiro/dezembro | CI | ||
| Contabilidade | Verificação entre receita e despesa, Limite de endividamento do Município | CI | ||
| Pessoal | Acompanhamento de atos de admissão de Pessoal e emissão de pareceres sobre a documentação de servidores que tomarão posse em concurso público e processo seletivo simplificado | CI | ||
| Município/TCE/MT | Coordenação do Programa de Gerenciamento Estratégico - GPE | CI | ||
| Contabilidade | Analisar os percentuais de aplicação da Saúde e Educação | CI | ||
| Tesouraria | Verificar as retenções, consignados e pagamentos | CI | ||
| Contabilidade | Verificar se o PASEP esta sendo pago conforme determinação legal | CI | ||
| Tributos | Acompanhamento da arrecadação tributária oriunda de recursos próprios | CI | ||
| Assistência Farmacêutica | Realizar nova auditoria de controle internos inerente gestão de riscos em logística de medicamentos. | CI | ||
| Merenda Escolar | Realizar nova auditoria controles internos inerentes da Alimentação Escolar. | CI | ||
| Patrimônio | Acompanhamento dos bens patrimoniais do município (tombamento, depreciações, reavaliações, baixas etc.). | CI | ||
| Aprimora | Se necessário e de acordo com solicitações do TCE/MT, monitorar ações do Programa Aprimora. | CI | ||
| RPPS | Emissão de pareceres, opiniões/posicionamento formais e verbais junto ao Fundo | CI | ||
| Contabilidade/Câmara Municipal | Verificação do percentual de repasse do duodécimo para a Câmara Municipal e verificação se o repasse está ocorrendo dentro do prazo legal | CI | ||
| Câmara Municipal | Emissão de pareceres, opiniões/posicionamento formais e verbais junto ao Câmara Municipal | CI | ||
| Todos | Reunião com os Secretarias/Setores da Prefeitura Municipal para aborda assuntos pertinentes sobre a atualização e aplicação das Instruções Normativas, bem como outros assuntos pertinentes a administração pública. | CI | ||
| Almoxarifado/ Contabilidade | Verificar as aquisições e saída de bens de consumo no Almoxarifado e na contabilidade | CI | ||
| Contratos e licitações | Verificar/auditar contratos e licitações, emitindo opiniões posicionamento formais e verbais quando solicitado | CI | ||
| Geral | Consultoria permanente, emitindo opiniões/posicionamentos formais e verbais aos Agentes públicos e demais servidores da municipalidade, acerca dos mais diversos assuntos que envolva a administração pública. | CI | ||
| TCE/MT | Prestar apoio técnico ao TCE/MT, providenciando documentos e informações solicitadas, bem com encaminhá-las a Corte de Contas, se necessário, e apurar denúncias, se houver. | CI | ||
| Julho | Geral | Elaboração do relatórios anuais do 1º semestre de 2025 referente às contas anuais de gestão – Prefeitura, Câmara e RPPS; | CI | |
| Dezembro | Controle Interno | Elaboração do PAAI para 2026 | CI |
Jauru/MT, 23 de dezembro de 2024.
Edimar Rodrigues da Silva
Controlador Interno
Portaria 044/2015
Renata Borges Batista Martins
Assistente Técnico de Controle Interno