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Prefeitura Municipal de Confresa

​TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A PRELAZIA DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

Aos dias 23/12/2024, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno,, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Avenida Ayrton Senna, nº 133, Centro, doravante denominado CEDENTE, e a PRELAZIA DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, com sede Av. Airton Sena, Setor Pavilhão, Confresa-MT, CEP: 78.652-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.439.338/0020-03, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso de 15 (quinze) maquinas de costuras, de propriedade do Município de Confresa, à CESSIONÁRIA, para fins exclusivos de com a finalidade de apoiar atividades da igreja, conforme relação a baixo:

CÓDIGO PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO

15049 13292 MAQUINA DE COSTURA RETA DIRECT DRIVE

15050 13293 MAQUINA DE COSTURA RETA DIRECT DRIVE

15051 13294 MAQUINA DE COSTURA RETA DIRECT DRIVE

15052 13295 MAQUINA DE COSTURA RETA DIRECT DRIVE

15053 13296 MAQUINA DE COSTURA RETA DIRECT DRIVE

15054 13297 MAQUINA DE COSTURA OVERLOCK MAFRA

15055 13298 MAQUINA DE COSTURA OVERLOCK MAFRA

15056 13299 MAQUINA DE COSTURA OVERLOCK MAFRA

15057 13300 MAQUINA DE COSTURA GALONEIRA ABERTA

15058 13301 MAQUINA DE COSTURA GALONEIRA ABERTA

15059 13302 MAQUINA DE COSTURA GALONEIRA ABERTA

15060 13303 MAQUINA DE CORTE DISCO 110V 4 POL MAF

15061 13304 MAQUINA DE CORTE DISCO 110V 4 POL MAF

15062 13305 MAQUINA DE CORTE DISCO 110V 4 POL MAF

15063 13306 MAQUINA DE COSTURA INTERLOCK MAFRA

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

A cessão de uso será pelo prazo de 05(cinco) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo e desde que mantidas as condições de interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

A CESSIONÁRIA obriga-se a:

I. Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;

II. Zelar pela boa conservação e manutenção do veículo;

III. Não ceder, emprestar ou sublocar o bem a terceiros;

IV. Restituir o veículo ao término da cessão, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

O CEDENTE obriga-se a:

I. Entregar o bem à CESSIONÁRIA nas condições adequadas para o uso; II. Acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa do CEDENTE, em caso de descumprimento das obrigações pela CESSIONÁRIA, ou por necessidade do bem para o atendimento de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Termo será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma.

Confresa-MT, 23 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa

PRELAZIA DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA,

CNPJ sob o nº 03.439.338/0020-03